“cartórios” em Legislação Federal
- Decreto1.817 de 12/02/1996
Art. 2º, §2º, b - da ata de eleição da última diretoria registada em cartório;...
- Decreto-Lei3.672 de 01/10/1941
Art. 21 - Quando se tratar da venda, por oferta pública, de terrenos rurais ou urbanos, divididos em lote e compreendidos na área dos serviços de malária, exigirá o oficial do registo de imóveis que seja depositada em cartório a certidão de que a autoridade sanitária aprovou o plano e a planta do loteamento (decreto n. 3. 079, de 15 de setembro de 1938, arts. 1.º e 2.º) .
- Lei11.196 de 21/11/2005
Art. 120, I - o contrato de cessão dos créditos deverá ser registrado em Cartório de Títulos e Documentos para ter eficácia perante terceiros;...
- Lei8.987 de 13/02/1995
Lei das Concessões
Art. 28-a, I - o contrato de cessão dos créditos deverá ser registrado em Cartório de Títulos e Documentos para ter eficácia perante terceiros;...
- concessão
- permissão
- serviço público
- Lei2.083 de 30/07/1909
Art. 10, §2º, f - a direcção do cartorio do Thesouro.
- Decreto Não Numeradode 10 de Julho de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Taquara", com área de 325,16ha (trezentos e vinte e cinco hectares e dezesseis ares), situado no Município de Indiaroba, objeto do Registro nº R.1-0570, fls. 77, do Livro 2-C, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Umbaúba, Estado de Sergipe.
- Decreto Não Numeradode 02 de Março de 2006
Art. 1º - O inciso V do art. 1º do Decreto de 8 de dezembro de 2005 , publicado no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2005, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "V - "Fazenda Caip - Lote 28-A", com área de quatro mil, trezentos e onze hectares, situado no Município de Paragominas, objeto da Matrícula nº 5.564, fls. 04, Livro 2-S, do Cartório do Único Ofício da Comarca de Paragominas, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-01/nº 54100.001025/2005-28);" (NR)...
- Decreto Não Numeradode 04 de Janeiro de 2000
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Passagem do Meio", com área de mil e trinta e três hectares, situado nos Municípios de Tangará e São José de Campestre, objeto do Registro nº 645, fls 53v/54, Livro 3-C, do Primeiro Cartório Judiciário da Comarca de Tangará, Estado do Rio Grande do Norte.