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Decreto de 2 de Março de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao inciso V do art. 1º do Decreto de 8 de dezembro de 2005, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

O inciso V do art. 1º do Decreto de 8 de dezembro de 2005 , publicado no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2005, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "V - "Fazenda Caip - Lote 28-A", com área de quatro mil, trezentos e onze hectares, situado no Município de Paragominas, objeto da Matrícula nº 5.564, fls. 04, Livro 2-S, do Cartório do Único Ofício da Comarca de Paragominas, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-01/nº 54100.001025/2005-28);" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Miguel Soldatelli Rossetto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.3.2006