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Artigo 1º do Decreto de 2 de Março de 2006

Dá nova redação ao inciso V do art. 1º do Decreto de 8 de dezembro de 2005, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.

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Art. 1º

O inciso V do art. 1º do Decreto de 8 de dezembro de 2005 , publicado no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2005, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "V - "Fazenda Caip - Lote 28-A", com área de quatro mil, trezentos e onze hectares, situado no Município de Paragominas, objeto da Matrícula nº 5.564, fls. 04, Livro 2-S, do Cartório do Único Ofício da Comarca de Paragominas, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-01/nº 54100.001025/2005-28);" (NR)

Art. 1º do Decreto de 2 de Março de 2006