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Decreto de 4 de Janeiro de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação societária estrangeira no capital social da Volkswagen Leasing S.A. Arrendamento Mercantil e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de janeiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, de até cem por cento, no capital social da Volkswagen Leasing S.A. Arrendamento Mercantil.

Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.2000