Artigo 1º do Decreto de 4 de Janeiro de 2000
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Passagem do Meio", situado nos Município de Tangará e São José de Campestre, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Passagem do Meio", com área de mil e trinta e três hectares, situado nos Municípios de Tangará e São José de Campestre, objeto do Registro nº 645, fls 53v/54, Livro 3-C, do Primeiro Cartório Judiciário da Comarca de Tangará, Estado do Rio Grande do Norte.