“cartórios” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 11 de Novembro de 1994
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FLORESTAL MARACASSUMÉ S.A.", com área de 46.753,9595 ha (quarenta e seis mil, setecentos e cinqüenta e três hectares, noventa e cinco ares e noventa e cinco centiares), situado nos Municípios de Godofredo Viana e Cândido Mendes, objeto do Registro nº R-4-25, fls. 26 e 27, Livro 2-A, do 1º Cartório do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Cândido Mendes, Estado do Maranhão.
- DecretoDecreto de 11 de Novembro de 1994
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA CONJUNTO MUCAMBO", com área de 1.800,0000 ha (hum mil e oitocentos hectares), situado no Município de Vitória da Conquista, objeto dos Registros nºs 5.610, fl. 180, do Livro 3-E; 8.556, fl. 43v., do Livro 3-H; 3.965, fl. 55 do Livro 2-O; e 3.966, fl. 56, do Livro 2-0, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.
- DecretoDecreto de 20 de Dezembro de 1993
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "GLEBA RIO VERDE - LOTE 9" ou "FAZENDA RONCAUTO", com área de 1.499,6149 ha (um mil, quatrocentos e noventa e nove hectares, sessenta e um ares e quarenta e nove centiares), situado no Município de Colorado D'Oeste, objeto do Registro nº R-1-1.144, fls. 149, do Livro 2-F, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Colorado D'Oeste, Estado de Rondônia.
- DecretoDecreto de 23 de Outubro de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Mucambo", Lote nº 35, Loteamento Curicaca, 2ª Etapa, com área de 2.379,9351 ha (dois mil, trezentos e setenta e nove hectares, noventa e três ares e cinqüenta e um centiares), situado no Município de Mosquito, objeto do Registro nº R-01-M-844, fls. 248, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis e 1º Tabelião de Notas da Comarca de Tocantinópolis, Estado do Tocantins.
- DecretoDecreto de 06 de Novembro de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural localizado nos lugares denominados "São José - Cabeceira do Córrego do Cassimiro", conhecido por "Fazenda Padre José de Anchieta", com área de 609,7050ha (seiscentos e nove hectares, setenta ares e cinqüenta centiares), situado no Município de Governador Valadares, objeto do Registro nº R-1-M-13.490, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Governador Valadares, Esta...
- DecretoDecreto de 09 de Fevereiro de 2000
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Poções", com área de mil e vinte e nove hectares, noventa e nove ares e quarenta centiares, situado no Município de Simão Dias, objeto da Matrícula nº 5.599, fls. 268, Livro 2-T e dos Registros nºs 18.559, fls. 72, Livro 3-Q e 15.723, fls. 14, Livro 3-Q, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Simão Dias, Estado de Sergipe.
- DecretoDecreto de 11 de Junho de 2008
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Estivas e Salinas", com área registrada de mil e setenta e dois hectares, oitenta e um ares e trinta e dois centiares, área medida de mil, cento e oitenta e três hectares, vinte e quatro ares e seis centiares, e área visada de mil e três hectares, trinta e oito ares e seis centiares, situado no Município de Porto, objeto dos Registros nºˢ R-3-203, fls. 106v, Livro 2-B; e R-2-286, fls. 197v, Livro 2-B, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Porto, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 54380.002858/2005-23).
- DecretoDecreto de 24 de Novembro de 2005
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Serra Alegre", com área de mil, setecentos e cinqüenta e um hectares, vinte e cinco ares e setenta e cinco centiares, situado no Município de Bodoquena, objeto do Registro nº R-2-5.625, fls. 01, Livro 2-AJ, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Miranda, Estado de Mato Grosso do Sul (PROC/INCRA/SR-16/Nº 54290.000393/2004-02).