“cartórios” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 08 de Fevereiro de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA PICADA", com área de 54.743,4100ha (cinqüenta e quatro mil, setecentos e quarenta e três hectares e quarenta e um centiares), situado nos Municípios de Xique-Xique e Morporá, objeto dos registros nºs 5.035, fls. 104, do Livro 2-AH; 4.376, fls. 103 e 4.375, fls. 102, ambos do Livro 2-AF, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Xique-Xique, Estado da Bahia.
- DecretoDecreto de 08 de Fevereiro de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA PASSA TRÊS ou MACACOS", com área de 2.618,2381ha (dois mil, seiscentos e dezoito hectares, vinte e três ares e oitenta e um centiares), situado no Município de Uruaçu, objeto dos registros nºs R-02-4.214, fls.266, do livro 2-V.; R-02-4.573, fls. 104, do livro 2-Z, do Cartório do 1º Ofício e Registro de Imóveis da Comarca de Uruaçu, Estado de Goiás.
- DecretoDecreto de 08 de Fevereiro de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "PARAIZO", com área de 1.214,7492ha (um mil, duzentos e quatorze hectares, setenta e quatro ares e noventa e dois centiares), situado no Município de Goiás, objeto dos registros nºs R-10/641, Fls. 171v, do Livro 2-C e R.12/642, Fls. 171, do Livro 2-B, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Goiás, Estado de Goiás.
- DecretoDecreto de 09 de Maio de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA FLORESTA/ RECREIO", com área de 758,3852 ha (setecentos e cinqüenta e oito hectares, trinta e oito ares e cinqüenta e dois centiares), situado no Município de Alegre, objeto da Matrícula nº 1468, fls. 74, Livro-2-H, e registro nº R-1/160, fls. 160, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alegre, Estado do Espírito Santo.
- DecretoDecreto de 21 de Junho de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso V e inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o domínio útil e direto do imóvel rural denominado "Fazenda e Castanhal Macacheira", com área de 5.921,7896ha (cinco mil, novecentos e vinte e um hectares, setenta e oito ares e noventa e seis centiares), situado no Município de Eldorado do Carajás, objeto da matrícula nº 0097, fls. 072, do Livro 2-A, do Cartório do Único Ofício da Comarca de Curionópolis, Estado do Pará.
- DecretoDecreto de 23 de Janeiro de 2008
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Anícolas e Tili", com área registrada de trezentos e vinte e um hectares, vinte e oito ares e vinte e cinco centiares, e área medida de duzentos e trinta e quatro hectares, sessenta e um ares e setenta e cinco centiares, situado no Município de Santa Luzia do Itanhy, objeto do Registro nº R-1-1.123, fls. 66, Livro 2-E, Matrículas nºˢ 249, fls. 03, Livro 2-A, e 466, fls. 170, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Umbaúba, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000845/2006-10).
- DecretoDecreto de 01 de Dezembro de 1994
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "FAZENDA SUMIDOURO", lote 03, do Loteamento Guarani de Goiás-Gleba 01, com área de 2.099,9105 ha (dois mil, noventa e nove hectares, noventa e um ares e cinco centiares), situado no Município de Guarani de Goiás, objeto do registro nº R.1-144, fl. 133, do Livro 2-A, do Cartório do Registro de Imóveis de Guarani de Goiás, da Comarca de Posse, Estado de Goiás.
- DecretoDecreto de 24 de Novembro de 1993
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA PIRAJUÍ - LOTE 07, GLEBA 5 - SETOR BARÃO DE MELGAÇO DA GLEBA CORUMBIARA", com área de 1.505,7868ha (um mil quinhentos e cinco hectares, setenta e oito ares e sessenta e oito centiares), situado no Município de Pimenta Bueno, objeto dos Registros nº R.2-478 e R.3-478, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia.