“cartórios” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 23 de Agosto de 1999
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Capivara", com área de um mil, setecentos e cinqüenta e três hectares, seis ares e sessenta e três centiares, situado no Município de Porto Nacional, objeto dos Registros nºs R-1-12.764, fls. 100, Livro 2-AX; e R-1-12.763, fls. 70, Livro 2-AZ, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Nacional, Estado do Tocantins.
- DecretoDecreto de 24 de Agosto de 1999
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Lontra", com área de um mil, quinhentos e oitenta e dois hectares e sessenta ares, situado no Município de Pequizeiro, objeto dos Registros nºs R-2-67, fls. 67, Livro 2-A, e R-2-36, fls. 36, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Judiciário de Pequizeiro da Comarca de Colmeia, Estado do Tocantins.
- Decreto94.030 de 16/02/1987
Art. 1º - É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno, com duas testadas, com aproximadamente 1.020,00m² (hum mil e vinte metros quadrados), com benfeitorias, situada na Rua Vasco da Gama nº 22 e Rua Marechal Carmona nº 17, no Município e Comarca de Santos, Estado de São Paulo, de propriedade de JOSÉ LUIZ CAMARGO BARBOSA, OTÁVIO RUAS ALVAREZ, JOJÍ TERUYA e JOÃO BATISTA FERREIRA, conforme consta da transcrição nº 41.644, de 167-71, e averbação nº 1, de 26-8-74, Livro 3-AL, fl. 58, do Cartório de Registro de Imóveis da citada Comarca, 1ª Circunscrição, destinada à instalação de Centro Operacional da Telecomunicações d...
- DecretoDecreto de 26 de Agosto de 2005
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Sítio Casa Grande - parte", com área de trezentos e cinqüenta e nove hectares, oitenta e quatro ares e cinqüenta e três centiares, situado no Município de Biritiba Mirim, objeto da Matrícula nº 17.596, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo (Processo INCRA/SR-08/nº 54190.002434/99-51).
- DecretoDecreto de 24 de Agosto de 1992
Art. 1º - É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, área de terreno com 549,685m² (quinhentos e quarenta e nove metros quadrados e seiscentos e oitenta e cinco milésimos do metro quadrado), sem benfeitorias, composta de um lote urbano, situado na Rua Um, atual Alfredo Abaid, no Bairro Medeiros, no Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, de propriedade de Dirce de Mello Pires, Cedir Pires Pedrão e seu marido Erothildes Lourenço Pedrão, conforme consta do Registro nº 1, da Matrícula nº 49.291, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí, destinada à instalaçã...
- DecretoDecreto de 14 de Julho de 2006
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b", , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Sítio Limeira e Jundiá", com área registrada de novecentos e vinte e quatro hectares, situado no Município de Panelas, objeto da Matrícula nº 11.192, fls. 84, Livro 3-Z; e Registro nº R-1-240, fls. 100, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Panelas, Estado de Pernambuco (PROC/INCRA/SR-03/Nº 54140.002284/2003-54 e 54140.002282/2003-65).
- DecretoDecreto de 01 de Setembro de 2006
Art. 1º - O inciso I do art. 1º do Decreto de 14 de julho de 2006 , publicado no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2006, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "I - "Fazenda Caldas e Saudade", com área de mil, vinte e cinco hectares, onze ares e vinte centiares, situado no Município de Bom Jardim de Goiás, objeto do Registro nº R-12-4.286, fls. 168v, Livro 2-U, do Cartório de Registro de Imóveis de Bom Jardim de Goiás, Comarca de Aragarças, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.000896/2005-55)." (NR)...
- DecretoDecreto de 24 de Julho de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Nossa Senhora de Fátima", com área de 1.157,4000 ha (hum mil, cento e cinqüenta e sete hectares e quarenta ares), situado no Município de Tupanciretã, objeto dos Registros R-6-8.947, fls. 1/2; R-17-9.055, fls. 4 e R-5-9.976, fls. 1/2, Livro 2, do. Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tupanciretã, Estado do Rio Grande do Sul.