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cartórios” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 24 de Março de 1995

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado Lote nº 09 - Loteamento Terras do Município de Mambaí - 6ª Etapa, com área de 2.030,4475ha (dois mil, trinta hectares, quarenta e quatro ares e setenta e cinco centiares), situado no Município de Mambaí, objeto do Registro nº R-1-M-294, fl. 294, do Livro 2-A, do Cartório do Termo Judiciário da Comarca de Alvorada do Norte, Estado de Goiás.

  • DecretoDecreto de 24 de Março de 1995

    Art. 1º - Fica declarada de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte dos lotes nºs 130 e 131, localizados na Gleba A, conhecida como Gleba Porto Velho, com área de 4.184,6000ha (quatro mil, cento e oitenta e quatro hectares e sessenta ares), situados no Município de Confresa, objeto das Matrículas nºs M-9.852, Ficha 001, e M-9.854, Ficha 001, ambas do Livro 2, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso.

  • DecretoDecreto de 24 de Março de 1995

    Art. 1º - Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os imóveis rurais denominados "FAZENDA HORIZONTE VERDE" e FAZENDA RIO ALEGRE" com área global de 12.506,7865ha (doze mil, quinhentos e seis hectares, setenta e oito ares e sessenta e cinco centiares), situados no Município de Pontes e Lacerda, objeto dos Registros nºs R.1-6.672 e R-1-6.482, fls. 1/2, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso.

  • DecretoDecreto de 24 de Março de 1995

    Art. 1º - Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os imóveis rurais denominados Fazenda Nossa Senhora Aparecida e Fazenda Presidente, conhecidos como "GLEBA COLÔNIA BOM JESUS", com área total de 4.457,8311ha (quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e sete hectares, oitenta e três ares e onze centiares), situados no Município de Vila Rica, objetos das Matrículas nºs 1.023 e 1.022, ambas do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Félix do Aragu...

  • DecretoDecreto de 24 de Março de 1995

    Art. 1º - Fica declarada de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "CANTO DA ILHA DE CIMA", com área de 2.238,1850ha (dois mil, duzentos e trinta e oito hectares, dezoito ares e cinqüenta centiares), situado no Município de Touros, objeto do Registro nº R-1-320, fl. 143, do Livro 2-RG, do Cartório de Registro Geral de Imóveis 1º Ofício de Notas, da Comarca de Touros, Estado do Rio Grande do Norte.

  • DecretoDecreto de 24 de Março de 1996

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d", da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA SÃO JOSÉ DO BATATAL/SANTA FÉ", com área registrada de 4.389,8000ha (quatro mil, trezentos e oitenta e nove hectares e oitenta ares), situado nos Municípios de Cachoeiras de Macacú e Silva Jardim, objeto do Registro nº 4.123, fl. 183, Livro 3-E, do Cartório do Registro de Imóveis dos Distritos Impares do 1º Ofício da Comarca de Cachoeiras de Macacú, Estado do Rio de Janeiro.

  • DecretoDecreto de 24 de Março de 1995

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA FORMOSA URUPUCA", com área de 2.607,7500ha (dois mil, seiscentos e sete hectares e setenta e cinco ares), situado no Município de São José da Safira (MG), objeto da Matrícula nº 2.075, fls. 1 a 1v., do Livro nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis, Protesto, Civil e Títulos da Comarca de Santa Maria do Suaçuí, Estado de Minas Gerais.

  • DecretoDecreto de 24 de Março de 1995

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "DATA LEITE OU MATO GROSSO", Quinhão 04, com área de 1.852,2042 há (um mil, oitocentos e cinqüenta e dois hectares, vinte ares e quarenta e dois centiares), situado nos Municípios de Vargem Grande e Itapecurú Mirim, objeto do registro nº R-3-653, fls. 60/61, do Livro 2-AC, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Vargem Grande, Estado do Maranhão.