“cartórios” em Legislação Federal
- Decreto95.867 de 23/03/1988
Art. 1º - Fica a Universidade Federal de Santa Maria autorizada a alienar os seguintes imóveis: - área de terra com 43ha, constituída pelo lote rural 257, 1ª Seção - Iraí, com construções (5 blocos, com área total de 2.878,68m2), e benfeitorias, confrontando ao Norte com o lote nº 258 e o Rio Uruguai; ao Sul com o Rio da Várzea; a Leste com o lote rural 258 (Claudino Triches); a Oeste com o lote 248 (Reinaldo G. Klemm), conforme Escritura Pública de Doação, lavrada pelo Tabelionato de Iraí, em 19 de junho de 1973, livro nº 26, folhas 83 e 84, registrada no Livro 30, folhas 120, sob o nº 13.250, no Cartório de Registro de Imóveis de Iraí.
- DecretoDecreto de 30 de Dezembro de 1993
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA LARANJA DOCE", também conhecido como "FAZENDA PORTA DO SOL", com área de 1.942,6429 ha (um mil, novecentos e quarenta e dois hectares, sessenta e quatro ares e vinte e nove centiares), situado no Município de Martinópolis, objeto dos registros nºs R-1-5092 e R-1-5093, fls. 01, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Martinópolis, Estado de São Paulo.
- DecretoDecreto de 20 de Janeiro de 1994
Art. 1º - Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os imóveis rurais denominados BITUBA, CHAPADA, SÃO FRANCISCO, SANTA MARIA E PERIMIRIM, com área total de 4.111,6080ha (quatro mil cento e onze hectares, sessenta ares e oitenta centiares), situados no Município de Alcântara, objeto da Matrícula nº 263, fls. 77/77vº, do Livro 2-B, e Registro nº 555, fl. 107, do Livro nº 3 do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Alcântara, Estado do Maranhão.
- DecretoDecreto de 20 de Janeiro de 1994
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os imóveis rurais denominados Fazendas Piracanjuba e Boa Esperança, com área de 1.702,0465 ha (hum mil, setecentos e dois hectares, quatro ares e sessenta e cinco centiares), situados no Município de Piracanjuba, objeto dos Registros nºs 17.803, fls. 159v/160, do Livro 3-AH e 7.442, fls. 92v/93, do Livro 3-R, do Cartório do Registro de Imóveis do Termo e Comarca de Piracanjuba, Estado de Goiás.
- DecretoDecreto de 24 de Julho de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA TUPANCERETAN", com a área de 2.594,8896 ha (dois mil, quinhentos e noventa e quatro hectares, oitenta e oito ares e noventa e seis centiares), situado no Município de Bela Vista, Estado de Mato Grosso do Sul, objeto do Registro nº R-6-6.854, fichas 01 a 04, do Livro 2, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Bela Vista/MS.
- DecretoDecreto de 24 de Julho de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Melancias" ou "Malícias, Jardim e Canãa", com área de 1.393,9200ha (um mil, trezentos e noventa e três hectares e noventa e dois ares), situado no Município de Itarema, objeto da Matricula nº 542, fls. 243, do Livro 2-B, e Matrícula nº 1.722, fls. 242, do Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Acaraú, Estado do Ceará.
- DecretoDecreto de 09 de Agosto de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Serra Verde/Boa Vista", com área de 1.266,0000 ha (um mil, duzentos e sessenta e seis hectares), situado no Município de João Câmara, objeto dos Registros nºs R.1-1.255, fls. 80, do Livro nº 02-F e R.4-1.672, fls. 141, do Livro nº 02-H, do Primeiro Cartório Judiciário da Comarca de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte.
- DecretoDecreto de 17 de Abril de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Boa Vista", com área de 200,8600 ha (duzentos hectares e oitenta e seis ares), situado no Município de Doverlândia, objeto dos Registros nºs M-2.085, fls. 95, do Livro 2-M e R-2-2.205, fls. 18, do Livro 2-N, do Cartório de Registro de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos, Protestos e Tabelionato do Distrito de Doverlândia, Comarca de Caiapônia, Estado de Goiás.