“cartórios” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 22 de Outubro de 2008
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "São Benedito" - parte, com área registrada de trezentos e cinqüenta e três hectares, dois ares e cinqüenta e sete centiares, área medida de trezentos e trinta e sete hectares, vinte e oito ares e oitenta e um centiares, e área visada de trezentos e cinco hectares, sessenta e seis ares e dezenove centiares, situado no Município de São Benedito do Sul, objeto da Matrícula nº 629, fls. 55/55v, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Quipapá, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.001466/2006-51).
- DecretoDecreto de 18 de Setembro de 2008
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Bocaina do Passa Três", com área registrada de mil, novecentos e quarenta hectares e oitenta e quatro ares, e área medida de mil, oitocentos e três hectares, trinta ares e setenta e dois centiares, situado nos Municípios de Barro Alto e Santa Rita do Novo Destino, objeto dos Registros nºˢ R-1-1.493, fls. 102, Livro 2-E; e R-6-458, fls. 161, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barro Alto, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.004067/2007-11).
- DecretoDecreto de 13 de Junho de 2008
Art. 1º - O inciso I do art. 1º do Decreto de 29 de novembro de 2006 , publicado no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2006, Seção 1, página 17, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "I - "Fazenda Boa Vista", com área de seiscentos e oito hectares e oitenta ares, situado no Município de Pesqueira, objeto do Registro nº R-17-158, fls. 30, Livro 2-S, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pesqueira, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.001304/2005-31); e" (NR)...
- DecretoDecreto de 16 de Novembro de 2005
Art. 1º - O inciso III do art. 1º do Decreto de 26 de outubro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2004, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "III - "Fazenda Bem Posta", com área de três mil, cento e trinta e seis hectares, situado no Município de Santa Quitéria, objeto do Registro nº 5.842, fls. 126v/127, Livro 3-E, do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Santa Quitéria, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.001061/2003-99)." (NR)...
- DecretoDecreto de 04 de Maio de 2006
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Castanheira", com área de cinco mil, trezentos e vinte e quatro hectares, situado no Município de Flores de Goiás, objeto da Matrícula nº 2.251, fls. 104/108, Livro 2-I, do Cartório de Registro de Imóveis de Flores de Goiás, Comarca de Formosa, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-28/nº 54700.000879/2004-63).
- Decreto99.549 de 26/09/1990
Art. 1º - E declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno relativa aos imóveis localizados na Rua São Francisco, nºs 19, 23, 27 e 39, com as edificações e benfeitorias neles existentes, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, respectivamente, de propriedade de HARUTIUN TCHALIAN, ROSANA TCHALIAN, ANTONIO ANTRANIC TCHALIAN, ARACY MARGOSSIAN TCHALIAN, ALBERTO ARCHAG TCHALIAN, IRENE TCHALIAN, HAGOP TCHALIAN e MARTA TCHALIAN (nº 19) e de PEDRO TCHALIAN e VARTANOUCH TCHALIAN (nºs 23, 27 e 39), segundo matrículas nºs 92.256 e 8.197, do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, destinados à sede do Tribunal Regiona...
- DecretoDecreto de 19 de Agosto de 2010
Art. 1º, II - "Fazenda Volta Grande", com área registrada de dois mil, novecentos e vinte e sete hectares, cinquenta e dois ares e treze centiares, e área medida de três mil, cento e trinta hectares, trinta e nove ares e cinquenta e nove centiares, situado nos Municípios de Araguaína e Muricilândia, objeto dos Registros nºˢ R-3 e R-4-22.051, Livro 2; R-3 e R-4-22.052, Livro 2; R-3 e R-4-22.053, Livro 2; R-3 e R-4-22.054, Livro 2; R-3 e R-4-22.055, Livro 2; R-3 e R-4-22.056, Livro 2; e R-1 e R-2-19.085, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.000483/2010-49).
- DecretoDecreto de 14 de Julho de 2009
Art. 1º, I - "Fazenda Três Barras, Arara e Santa Bárbara", com área registrada de cento e quarenta e cinco hectares e vinte ares, e área medida de cento e cinqüenta e um hectares, noventa e quatro ares e cinqüenta e dois centiares, situado no Município de Graccho Cardoso, objeto da Matrícula nº 6.081, fls. 150, Livro 2-AD; e dos Registros nºˢ R-7, R-8 e R-9-3.939, fls. 140v, Livro 2-S; R-6, R-7 e R-8-838, fls. 48v/48vav, Livro 2-D; e R-2, R-3 e R-4-4.618, fls. 18/18vav, Livro 2-W, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Aquidabã, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000486/2007-81); e...