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Decreto de 13 de Junho de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao inciso I do art. 1º do Decreto de 29 de novembro de 2006, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

Decreto de 13 de Junho de 2008 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA:

Brasília, 13 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

O inciso I do art. 1º do Decreto de 29 de novembro de 2006 , publicado no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2006, Seção 1, página 17, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "I - "Fazenda Boa Vista", com área de seiscentos e oito hectares e oitenta ares, situado no Município de Pesqueira, objeto do Registro nº R-17-158, fls. 30, Livro 2-S, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pesqueira, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.001304/2005-31); e" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guilherme Cassel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.2008