Artigo 1º do Decreto de 13 de Junho de 2008
Dá nova redação ao inciso I do art. 1º do Decreto de 29 de novembro de 2006, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O inciso I do art. 1º do Decreto de 29 de novembro de 2006 , publicado no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2006, Seção 1, página 17, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "I - "Fazenda Boa Vista", com área de seiscentos e oito hectares e oitenta ares, situado no Município de Pesqueira, objeto do Registro nº R-17-158, fls. 30, Livro 2-S, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pesqueira, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.001304/2005-31); e" (NR)