Artigo 2º do Decreto de 13 de Junho de 2008
Dá nova redação ao inciso I do art. 1º do Decreto de 29 de novembro de 2006, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.