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cartórios” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 01 de Dezembro de 1994

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA MATA AZUL", constituído pelo Lote nº 87 da Gleba Itaipavas, com área de 4.448,9400 (quatro mil, quatrocentos e quarenta e oito hectares e noventa e quatro ares), situado no Município de Rio Maria, objeto do registro nº 2.502, fl. 001, Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Rio Maria, Estado do Pará.

  • DecretoDecreto de 24 de Novembro de 1993

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "CASTANHAL CONSULTA", com área de 4.716,6350 ha (quatro mil, setecentos e dezesseis hectares, sessenta e três ares e cinqüenta centiares), situado no Município de São Domingos do Araguaia, objeto da Matrícula nº 10.497 e R-1-10.497, fls. 001, do Livro 2-AQ, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Marabá, Estado do Pará.

  • DecretoDecreto de 20 de Dezembro de 1993

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTANA" com área de 333,3000 ha (trezentos e trinta e três hectares e trinta ares), situado no Município de Cruz do Espírito Santo, objeto do registro nº R-8-179, fls. 19, do Livro 2-B, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Cruz do Espírito Santo, Estado da Paraíba.

  • DecretoDecreto de 20 de Dezembro de 1993

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "SERINGAL SÃO GABRIEL", antigo "SERINGAL SANTO ANTONIO", com área de 11.375,0393 ha (onze mil, trezentos e setenta e cinco hectares, três ares e noventa e três centiares), situado nos Municípios de Rio Branco e Xapuri, objeto do Registro nº 1.458, fls. 89, do Livro 3-D, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Xapuri, Estado do Acre.

  • DecretoDecreto de 21 de Fevereiro de 1994

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA PASÁRGADA", constituído pelos imóveis "BENFICA E BAIXA DAS TUSTADAS", com área de 995,0000 ha (novecentos e noventa e cinco hectares), situado no Município de Areia Branca, objeto do Registro nº 1.296, fls. 192/194, do Livro 3-B, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Areia Branca, Estado do Rio Grande do Norte.

  • DecretoDecreto de 21 de Março de 1994

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTANA", com área de 2.812,3600 ha (dois mil, oitocentos e doze hectares e trinta e seis ares), situado no Município de Pacatuba, objeto do Registro nº R.01-1.116, fls. 125, do Livro 2-A, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Neópolis, Estado de Sergipe. (Redação dada pelo Decreto de 15 de agosto de 1994).

  • DecretoDecreto de 23 de Maio de 1994

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado Maracaçume, com área de 18.656,8107ha (dezoito mil, seiscentos e cinqüenta e seis hectares, oitenta e um ares e sete centiares), situado nos Municípios de Turiaçu e Cândido Mendes, objeto do Registro nº R.9-21, fl. 6, do Livro 2-B, do 1º Cartório do Registro Geral de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Cândido Mendes, Estado do Maranhão.

  • DecretoDecreto de 23 de Maio de 1994

    Art. 1º - Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os imóveis rurais denominados Fazenda Sitio do Meio e Fazenda Poço Redondo, com área de 2.367,2120ha (dois mil, trezentos e sessenta e sete hectares, vinte e um ares e vinte centiares), situados no Município de Itiúba, objeto do Registro nº R-1-528, fl. 207, do Livro 2-B, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Itiúba, Estado da Bahia.