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cartórios” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 04 de Setembro de 1995

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os imóveis rurais denominados "FAZENDAS SÃO MARCOS" I e II", com área global de 1.563,1013 ha (hum mil, quinhentos e sessenta e três hectares, dez ares e treze centiares), situados no Município de Wenceslau Guimarães, objeto dos registros nºs R-1 e R-7, da Matrícula nº 1.041, do Livro 2, do Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Gandu, Estado da Bahia.

  • DecretoDecreto de 08 de Fevereiro de 1996

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA AREAL", com área de 1.801,4000ha (hum mil, oitocentos e um hectares e quarenta ares), situado no Município de Ibiaí, objeto das transcrições nºs 14.487 e 14.232, do Livro 3-T, às fls. 75v/77 e 5v/6, respectivamente, do Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Coração de Jesus, Estado de Minas Gerais.

  • DecretoDecreto de 08 de Fevereiro de 1996

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTA RITA", com área de 443,3220ha (quatrocentos e quarenta e três hectares, trinta e dois ares e vinte centiares), situado no Município de Vargem, objeto do registro nº R-2-5.038, Ficha 01 e 02, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campos Novos, Estado de Santa Catarina.

  • DecretoDecreto de 08 de Fevereiro de 1996

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA CANTONEIRA", com área de 3.322,5948ha (três mil, trezentos e vinte e dois hectares, cinqüenta e nove ares e quarenta e oito centiares), situado no Município de Nova Crixás, objeto do registro nº R-01-1.190, Fls. 159, do Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição Imobiliária de Nova Crixás Comarca de Crixás, Estado de Goiás.

  • DecretoDecreto de 08 de Fevereiro de 1996

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA JASMINA", com área de 2.179,6715ha (dois mil, cento e setenta e nove hectares, sessenta e sete ares e quinze centiares), situado no Município de Santa Luzia, objeto da matrícula nº R-3-208, fls. 208, do Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Luzia, Estado do Maranhão.

  • DecretoDecreto de 08 de Fevereiro de 1996

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA TRANSVAL/PAU DE LEITE", com área de 2.977,2400ha (dois mil, novecentos e setenta e sete hectares e vinte e quatro ares), situado no Município de Canindé, objeto do registro nº R-02/M-1.992, Fichas 01 e 02, do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Canindé, Estado do Ceará.

  • DecretoDecreto de 09 de Maio de 1996

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o condomínio rural denominado "FAZENDA CACHOEIRA" com área total de 256,0000 ha (duzentos e cinqüenta e seis hectares), situado no Município de Massaranduba, objeto dos registros nº R-1-43.184, fls. 222, do Livro 2-FF e R-1 e A-2-45.186, fls. 274/275, Livro 2-FO do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba.

  • DecretoDecreto de 09 de Maio de 1996

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o condomínio rural denominado "FAZENDA MULUNGÚ DE SÃO JOSÉ", com área total de 271,0000ha (duzentos e setenta e um hectares), situado no Município de Massaranduba, objeto dos Registros nºs R-1-44.559, fls. 104, do Livro 2-FK e R-1/AV-2-46.187, fls. 275, do Livro 2-FO, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba.