Decreto de 8 de Fevereiro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA TRANSVAL/PAU DE LEITE", situado no Município de Canindé, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Decreto de 8 de Fevereiro de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º, da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, DECRETA:
Brasília, 8 de fevereiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Art. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA TRANSVAL/PAU DE LEITE", com área de 2.977,2400ha (dois mil, novecentos e setenta e sete hectares e vinte e quatro ares), situado no Município de Canindé, objeto do registro nº R-02/M-1.992, Fichas 01 e 02, do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Canindé, Estado do Ceará.
Art. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e manter a área de reserva legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Eduardo de Andrade Vieira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.1996