Artigo 1º do Decreto de 8 de Fevereiro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA TRANSVAL/PAU DE LEITE", situado no Município de Canindé, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA TRANSVAL/PAU DE LEITE", com área de 2.977,2400ha (dois mil, novecentos e setenta e sete hectares e vinte e quatro ares), situado no Município de Canindé, objeto do registro nº R-02/M-1.992, Fichas 01 e 02, do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Canindé, Estado do Ceará.