“cartórios” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 23 de Setembro de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA BRUMADO", com área de 432,3330ha (quatrocentos e trinta e dois hectares, trinta e três ares e trinta centiares), situado no Município de Heitoraí, objeto da Matrícula nº 509, fls. 025, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Protesto, Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Notas, da Comarca de ltaberaí, Termo de Heitoraí, Estado de Goiás.
- DecretoDecreto de 01 de Outubro de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Rio das Pedras", com área de 766,7582 ha (setecentos e sessenta e seis hectares, setenta e cinco ares e oitenta e dois centiares), situado no Município de Uberlândia, objeto da Matrícula nº 11.550, Ficha 01, Livro 2, do Cartório do Segundo Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
- DecretoDecreto de 01 de Outubro de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado ''Fazenda Córrego Grande'', com área de 525,1917 ha (quinhentos e vinte cinco hectares, dezenove ares e dezessete centiares), situado no Município de ltaguaçu, objeto do Registro nº R-1-1.848, fls.267, Livro 2-C e Matrícula nº 3220, fls. 48, Livro 2-K, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de ltaguaçu, Estado do Espírito Santo.
- DecretoDecreto de 07 de Outubro de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Ximbocu", com área de 136,0113 ha (cento e trinta e seis hectares, um are e treze centiares), situado no Município de São Luiz Gonzaga, objeto do Registro nº R-40-1.999, fls. 04, Livro 02, do Cartório do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Luiz Gonzaga, Estado do Rio Grande do Sul.
- DecretoDecreto de 07 de Outubro de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Planalto da Velhacaria", com área de 3.004,0000 ha (três mil e quatro hectares), situado no Município de Paranaíba, objeto dos Registros nºs R-1-6.190, fls. 01, Livro 2; R-1-7.321, fls. 01, Livro 2 e R-1-10.772, fls. 02, Livro 2, do Cartório do 1º Oficio da Comarca de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul.
- DecretoDecreto de 07 de Outubro de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Barro Vermelho/Canudos", com área de 5.966,6000 ha (cinco mil, novecentos e sessenta e seis hectares e sessenta ares), situado no Município de Barra, objeto dos Registros nºs R-31/.550, fls. 158v e R-3/1.553, fls. 160, ambos do Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Barra, Estado da Bahia.
- DecretoDecreto de 08 de Agosto de 1994
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA BARRA DO FEIJÃO", com área de 4.076,2000 ha (quatro mil, setenta e seis hectares e vinte ares), situado no Município de Tabuleiro do Norte, objeto do registro nº R-1-80, fls. 1 e 2, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da comarca de Tabuleiro do Norte, Estado do Ceará.
- DecretoDecreto de 17 de Agosto de 1993
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA BOA VISTA DO JARDIM" ou "SANTA ÚRSULA", com área de 655,6900 ha (seiscentos e cinqüenta e cinco hectares e sessenta e nove ares), situado no Município de Vargeão, objeto da Matrícula nº 497, fl. 01, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina.