Decreto de 17 de Agosto de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA BOA VISTA DO JARDIM" ou "SANTA ÚRSULA", situado no Município de Vargeão, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
Decreto de 17 de Agosto de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993. DECRETA:
Brasília, 17 de agosto de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA BOA VISTA DO JARDIM" ou "SANTA ÚRSULA", com área de 655,6900 ha (seiscentos e cinqüenta e cinco hectares e sessenta e nove ares), situado no Município de Vargeão, objeto da Matrícula nº 497, fl. 01, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO José Antonio Barros Munhoz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.8.1993