Artigo 1º do Decreto de 17 de Agosto de 1993
Declara de interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA BOA VISTA DO JARDIM" ou "SANTA ÚRSULA", situado no Município de Vargeão, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA BOA VISTA DO JARDIM" ou "SANTA ÚRSULA", com área de 655,6900 ha (seiscentos e cinqüenta e cinco hectares e sessenta e nove ares), situado no Município de Vargeão, objeto da Matrícula nº 497, fl. 01, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina.