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cartórios” em Legislação Federal

  • Medida Provisória1.085 de 27/12/2021

    Art. 11, §12 - Na localidade em que haja dificuldade de comunicação eletrônica, a Corregedoria-Geral da Justiça Estadual poderá autorizar, de modo excepcional e com expressa comunicação ao público, a aplicação de prazos maiores para emissão das certidões do registro de imóveis de que trata o § 10." (NR) "Art. 33 Haverá, em cada cartório, os seguintes livros: (...)" (NR) "Art. 116 (...) I - Livro A, para os fins indicados nos incisos I e II do caput do art. 114; e II - Livro B, para matrícula das oficinas impressoras, jornais, periódicos, empresas de radiodifusão e agências de notícias." (NR) "Art. 121 O registro será feito com base em uma via do estatuto, c...

  • Decreto Não Numeradode 27 de Setembro de 2000

    Art. 1º, I - ''Fazenda Boa Vista'', com área de novecentos e cinqüenta e sete hectares, vinte e três ares e trinta e quatro centiares, situado no município de Araguapaz, objeto das Matrículas nºs 1.102, fls. 18, Livro 2-G; 1.103, fls. 19, Livro 2-G; 1.104, fls. 20, Livro 2-G; 1.105, fls. 21 Livro 2-G; 1.106, fls. 22, Livro 2-G; 1.107, fls. 23, Livro 2-G; 1.299, fls. 32, Livro 2-H; 1.298, fls. 31, Livro 2-H; 1.111, fls. 27 Livro 2-G 1.110, fls. 26, Livro 2-G; 1.109, fls. 26, Livro 2-G; 1.108, fls. 24, Livro 2-G; 1.306, fls. 39, Livro 2-H; 1.305, fls. 38. Livro 2-H; 1.304, fls. 37, Livro 2-H; 1.303, fls. 36, Livro 2-H; 1.302, fls. 35, Livro 2-H; 1.301, fls....

  • Decreto Não Numeradode 25 de Fevereiro de 2003

    Art. 1º, IV - "Fazenda Piedade e Barreiro", com área de mil, seiscentos e cinqüenta e cinco hectares, noventa e quatro ares e trinta e dois centiares, situado no Município de Gurinhatã, objeto dos Registros nºˢ R-1-6.059, Ficha 01, Livro 2, R-1-26.994, Ficha 01, Livro 2, R-1-26.995, Ficha 01, Livro 2, R-1-23.442, Ficha 01, Livro 2, R-1-31.956, Ficha 01, Livro 2 e R-1-6.468, Ficha 01, Livro 2, do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.003193/2002-06). (Redação dada pelo Decreto de 23.9.2003)...

  • Decreto Não Numeradode 20 de Julho de 2004

    Art. 1º, II - "Fazenda Primafrut", com área de cinqüenta e um hectares, dez ares e cinqüenta centiares, situado no Município de Fraiburgo, objeto da Matrícula nº 602, Ficha 01, Livro 2, Registros nºs R-2-1.217, Ficha 01, Livro 2, e R-1-1.291, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Fraiburgo, Estado de Santa Catarina (Processo INCRA/SR-10/nº 54211.000004/2004-75).

  • Decreto-Lei773 de 20/08/1969

    Art. 9º - Dentro de 60 (sessenta) e 120 (cento e vinte) dias, respectivamente, a contar da publicação dêste Decreto-lei, serão elaborados o estatuto da Fundação, para aprovação do Presidente da República e inscrição no Cartório de Pessoas Jurídicas e o da Federação, para aprovação do Conselho Federal de Educação.

  • Decreto Não Numeradode 10 de Fevereiro de 2004

    Art. 1º, I - "Fazenda Santa Clara e Paraguaciúma", com área registrada de mil, trezentos e sete hectares e vinte ares, e área medida de mil, quinhentos e vinte e nove hectares, oitenta e três ares e vinte e três centiares, situado no Município de Itaeté, objeto do Registro nº R-2-12, fls. 6v, Livro 2 e Matrícula nº 7.006, fls. 158v/159, Livro 3-O, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Andaraí, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.000352/2003-11);...

  • Decreto Não Numeradode 02 de Junho de 1999

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Santa Cruz", com área de cinco mil, duzentos e noventa e sete hectares e noventa e quatro ares, situado nos Municípios de Nova Redenção e Boa Vista do Tupim, objeto dos Registros nºs R-1-902, fls. 52, Livro 2-C; R-1-157, fls. 114, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Andaraí e R-1-4.537, fls. 184, Livro 2-T; R-1-3.863, fls. 51, Livro 2-R; R...

  • Decreto Não Numeradode 16 de Novembro de 1998

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Algomarques", com área de dois mil, seiscentos e quarenta e um hectares, setenta ares e vinte e sete centiares, situado nos Municípios de Bom Jesus da Lapa e Riacho de Santana, objeto dos Registros nºs R-1-4.119, fls. 100, Livro 2-N, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Bom Jesus da Lapa; R-1-4.099, fls. 107, Livro 2-O; R-1-4.245, fls. 68, Livro 2-P...