“cartórios” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 02 de Junho de 2005
Art. 1º, I - "Fazendas Fênix e Fênix II", com área de sete mil, quatrocentos e noventa e dois hectares, noventa e dois ares e vinte e sete centiares, situado no Município de Itinga do Maranhão, objeto das Matrículas nºs 700, fls. 170, Livro 2-A-2; e 741, fls. 01, Livro2-A-3, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Carutapera, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.000102/99-45);...
- Decreto59.900 de 30/12/1966
Art. 15 - Para melhor contrôle da aplicação de que dispõe o art. 11 do Decreto-lei nº 57, de 18.11.1966 , os Cartórios de Notas deverão fazer constar das escrituras públicas os seguintes dados constantes ao Certificado de Cadastro do imóvel parcelado ou alienado:...
- Decreto-Lei352 de 17/06/1968
Art. 1º, §7º - Se o débito estiver em fase de cobrança executiva, os benefício de que trata êste artigo serão requeridos ao Juiz competente, que decidirá, depois de ouvido o representante da União, efetivando-se os recolhimentos, com os encargos devidos, mediante guia do Cartório ou Secretaria.
- Decreto-Lei1.892 de 16/12/1981
no caso de imóveis, a venda se efetive mediante instrumento público registrado no cartório competente até 30 de junho, 30 de setembro ou 31 de dezembro de 1983, conforme o disposto no § 7º deste artigo; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.978, de 1982)...
- Lei2.952 de 17/11/1956
Art. 1º, I - Gratificação de natureza eleitoral a juizes, escrivães e auxiliares de cartório: Cr$...
- Lei14.195 de 26/08/2021
Art. 44, §1-a, III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;...
- Decreto Não Numeradode 25 de Junho de 2009
Art. 1º, I - "Cacimba da Torre - Gleba Noroeste", com área registrada indefinida, e área medida de quatro mil, trezentos e setenta e três hectares, quinze ares e quarenta e quatro centiares, situado no Município de Juazeiro, objeto da Matrícula nº 2.960, fls. 164, Livro 3-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curaçá, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-29/nº 54141.000837/2005-96);...
- Decreto Não Numeradode 03 de Maio de 2004
Art. 1º, III - "Fazenda Rio Negro e outras", com área registrada de dois mil, sessenta e oito hectares, quarenta e seis ares e quarenta centiares, e área medida de mil, oitocentos e setenta e nove hectares, quatorze ares e vinte e dois centiares, situado no Município de Itaetê, objeto da Matrícula nº 7.009, fls. 160/161, Livro 3-O; Registros nºs R-1-1.433, fls. 71, Livro 2-D; R-1-422, fls. 84, Livro 2-A; R-1-1.355, fls. 05v, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Andaraí e Matrícula nº 17, Ficha 01, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaetê, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.002412/2003-21).