“cartórios” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 23 de Junho de 2010
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Poços Providência, Rio do Peixe e Alto Bonito", com área registrada de trezentos e trinta e dois hectares e cinquenta ares, e área medida de trezentos e cinquenta e quatro hectares, dezesseis ares e noventa e quatro centiares, situado no Município de Pedro Alexandre, objeto das Matrículas nºˢ 778, fls. 219, Livro 2-C; e 9.319, fls. 72/73, Livro 3-X, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jeremoabo, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000802/2005-53).
- DecretoDecreto de 26 de Dezembro de 2013
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Lagoa de Dentro, com área registrada de mil, cento e cinquenta e quatro hectares, cinquenta e três ares e oitenta e dois centiares e área medida de mil, cento e quarenta e nove hectares, setenta e quatro ares e sessenta e um centiares, situado no Município de Itapipoca, Estado do Ceará, objeto da Matrícula nº 3.021, fls. 82, Livro 2-M, do Cartório de Registro Geral de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Itapipoca, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.002626/2007-89).
- DecretoDecreto de 26 de Dezembro de 2013
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Japuranã I - Figura VIII-D, com área registrada de dois mil e um hectares, oitenta e nove ares e vinte e cinco centiares e área medida de mil, novecentos e três hectares, quarenta ares e cinquenta centiares, situado no Município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, objeto da Matrícula nº 506, fls. 01, Livro 2-Q, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/nº 54240.002361/2010-77).
- DecretoDecreto de 22 de Julho de 1994
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigo 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "SESMARIA BOJUI", com área de 15.368,7106 ha (quinze mil, trezentos e sessenta e oito hectares, setenta e um ares e seis centiares), situado no Município de Diamantino, objeto do Registro nº R-1-28.268, fls. 85, do Livro 2-CU, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Diamantino, Estado de Mato Grosso.
- DecretoDecreto de 25 de Abril de 1994
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado Kágados (Data Campo Largo), com área de 524,1720/ha (quinhentos e vinte e quatro hectares, dezessete ares e vinte centiares), situado no Município de Porto, objeto do Registro nº R-1-16, fls. 16, do Livro 2-A, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Porto, Estado do Piauí.
- DecretoDecreto de 01 de Dezembro de 1994
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "FAZENDA BOA VISTA", com área de 312,8070 ha (trezentos e doze hectares, oitenta ares e setenta centiares), situado no Município de Campo Maior, objeto do registro nº R-1-3.079, fl. 31, Livro 2-M, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Campo Maior, Estado do Piauí.
- DecretoDecreto de 24 de Março de 1995
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA QUEIMADA DE BAIXO", com área de 1.058,7500ha (um mil, cinqüenta e oito hectares e setenta e cinco ares), situado no Município de Carira, objeto do Registro nº 2.675, fl. 66, do Livro 3-B, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Frei Paulo, Estado de Sergipe.
- DecretoDecreto de 05 de Setembro de 1995
Art. 1º - É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Fundação Universidade Federal de Viçosa, a casa do ex-Presidente da República Arhtur da Silva Bernardes, tombada pelo governo do Estado de Minas Gerais, pelo Decreto Estadual nº 29.399, de 21 de abril de 1989, e sua respectiva área de terreno, de 1.198,00 m², situado à Praça Silviano Brandão, nº 69, na cidade de Viçosa - MG, matrícula nº 3014 do Cartório do Registro de Imóveis da comarca de Viçosa, Estado de Minas Gerais, com finalidade de ali ser instalado o Centro de Estudos Históricos da Universidade Federal de Viçosa.