Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Recreio - Gleba 3 ou Fazenda Santa Fé", com área registrada de quatrocentos e vinte e um hectares, oito ares e noventa centiares, e área medida de quatrocentos e quatro hectares, noventa ares e trinta e um centiares, situado nos Municípios de Gália e Ubirajara, objeto dos Registros nºˢ R.3-19.616, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Garças, e R.2-8.812, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Duartina, Estado de São Paulo (Processo INCRA/SR-08/nº 54190.001248/2007-10).
Lei de Organização Partidária
Art. 9º, III - certidões dos cartórios eleitorais que comprovem ter o partido obtido o apoiamento mínimo de eleitores a que se refere o § 1º do art. 7º.
Art. 2º, §7º - A alienação dos imóveis pertencentes ao patrimônio do fundo a que se refere o caput será efetivada diretamente pela CEF, constituindo o instrumento de alienação documento hábil para cancelamento, perante o Cartório de Registro de Imóveis, das averbações pertinentes às restrições e destaque de que tratam os §§ 3º e 4º.
Art. 1º, III - "Fazenda Itú e Santa Maria", com área de dezoito mil, duzentos e setenta e quatro hectares e sessenta ares, situado nos Municípios de Ipanguaçú, Afonso Bezerra e Angicos, objeto dos Registros nºs R-1-101, fls. 54v, Livro 2-A, do Cartório Único de Ipanguaçú, Comarca de Assu; e R-1-189, fls. 177, Livro 2-B, do Cartório Único da Comarca de Afonso Bezerra, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/nº 54330.000085/00-23).
Art. 37, a - que a revista ou jornal se acha registado no Cartório de Títulos e Documentos do Distrito Federal, Território do Acre ou dos Estados e tenha obtido do Ministério da Justiça a necessária autorização;...
Regras de desapropriação por utilidade pública
Art. 23 - Findo o prazo para a contestação e não havendo concordância expressa quanto ao preço, o perito apresentará o laudo em cartório até cinco dias, pelo menos, antes da audiência de instrução e julgamento.
Art. 258, §7º, II - as contrapartidas estabelecidas no ato de aprovação do empreendimento registradas no cartório de registro de imóveis, nos termos do inciso V do caputdo art. 18 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 1º, I - "Engenho Barro Vermelho", com área de cento e cinqüenta hectares, situado no Município de Catende, objeto da Matrícula nº 472, fls. 62v/63, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Catende, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.001266/2006-06);...