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cartórios” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 11 de Maio de 1993

    Art. 2º - Fica a Secretaria do Patrimônio da União incumbida de adotar as providências que se imponham, a fim de levar a registro no Cartório de Registro de Imóveis competente, em nome da União, o que consta no artigo anterior.

  • Decreto Não Numeradode 18 de Agosto de 2006

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Baixa Verde", com área de cinco mil, sete hectares, vinte e sete ares e setenta e dois centiares, situado nos Municípios de Rio Branco e Senador Guiomard, objeto da Matrícula nº 4.262, Fichas 01 e 02, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco, e 5.351, Fichas 01 a 03, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Senador Guiomard, Estado do Acre (PROC/INCRA/SR-14/Nº 54260.000289/2006-29).

  • Lei12.881 de 12/11/2013

    Art. 4º, I - estatuto registrado em cartório;...

  • Lei12.395 de 16/03/2011

    Art. 2º, §9º, I - estatuto registrado em cartório;...

  • Lei9.790 de 23/03/1999

    Art. 5º, I - estatuto registrado em cartório;...

    • Lei Complementar5 de 05/04/1970

      Art. 10 - Nos pedidos de registro de candidatos a eleições municipais, o Juiz Eleitoral apresentará a sentença em Cartório 3 (três) dias após a conclusão dos autos, passando a correr desse momento o prazo de 3 (três) dias para a interposição do recurso para o Tribunal Regional Eleitoral.

    • Lei Complementar64 de 18/05/1990

      Lei de Inelegibilidade

      Art. 8º - Nos pedidos de registro de candidatos a eleições municipais, o Juiz Eleitoral apresentará a sentença em cartório 3 (três) dias após a conclusão dos autos, passando a correr deste momento o prazo de 3 (três) dias para a interposição de recurso para o Tribunal Regional Eleitoral.

      • Lei4.049 de 23/02/1962

        Art. 9º, §1º - A lotação de cada Cartório será de um Chefe de Zona Eleitoral e de tantos Auxiliares Judiciários e Serventes ou Auxiliares de Portaria quantos forem fixados pelos Tribunais, em face das necessidades do serviço.