“cartórios” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 05 de Junho de 2008
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Bela Vista", com área registrada de novecentos e vinte e um hectares, cinqüenta e três ares e sessenta centiares, e área medida de oitocentos e sessenta e seis hectares, sete ares e vinte centiares, situado no Município de Itarumã, objeto do Registro nº R-6-437, fls. 37, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis de Itarumã, Comarca de Caçu, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.000211/2005-71).
- Decreto Não Numeradode 08 de Janeiro de 1998
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agraria, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Aldo Martins", com área de 771,0000 ha (setecentos e setenta e um hectares), situado no Município de Apodi, objeto do Registro nº R-2-2.606, fls. 38, Livro 2-12, do Primeiro Cartório Judiciário de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte.
- Decreto Não Numeradode 09 de Dezembro de 2008
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Quatro Irmãos", com área registrada de dois mil, cento e um hectares, e área medida de mil, oitocentos e noventa e sete hectares, sessenta e sete ares e setenta e seis centiares, situado no Município de Xinguara, objeto dos Registros nº R-2-2.030 e R-3-2.030, fls. 01, Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Xinguara, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-27/nº 54600.002201/2007-96).
- Decreto Não Numeradode 02 de Fevereiro de 2010
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Futuro III ou Duas Barras", com área registrada de novecentos e dez hectares, noventa e seis ares e vinte centiares, e área medida de novecentos e dez hectares, vinte e cinco ares e oitenta e quatro centiares, situado no Município de Lagoa Santa, objeto do Registro nº R-7-3.108, fls. 69, Livro 2-Q, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itajá, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.002574/2008-93).
- Decreto Não Numeradode 01 de Agosto de 1996
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Normandia - Gleba I", com área de 726,2000ha (setecentos e vinte e seis hectares e vinte ares), situado no Município de Caruaru, objeto da matrícula nº 29.789, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caruaru, Estado de Pernambuco.
- Decreto Não Numeradode 02 de Abril de 2008
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Avencal", com área registrada de mil, trezentos e quatorze hectares, quatorze ares e cinqüenta e cinco centiares, e área medida de mil, trezentos e trinta e oito hectares, treze ares e oitenta e oito centiares, situado no Município de Correia Pinto, objeto do Registro nº R-1-8.845, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 3º Ofício da Comarca de Lages, Estado de Santa Catarina (Processo INCRA/SR-10/nº 54210.000875/2007-40).
- Decreto Não Numeradode 15 de Agosto de 2002
Art. 1 - Fica a Universidade Federal do Ceará autorizada a alienar, mediante contrato de compra e venda, o imóvel de sua propriedade localizado no perímetro urbano da Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, constituído por uma gleba urbana, de forma irregular, com 16.481,26 m 2 de área, obtida por meio do desmembramento do imóvel objeto da transcrição imobiliária nº 38.585, do Cartório de Registro de Imóveis da 3 a Zona da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, limitando-se ao norte, sul e oeste pela Universidade Federal do Ceará e a leste pela Rua Timbaúba.
- Decreto Não Numeradode 17 de Setembro de 1996
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Engenho Arariba da Pedra", com área de 512,5000ha (quinhentos e doze hectares e cinqüenta ares), situado no Município de Cabo, objeto da Matrícula nº 1.975, Fls. 175, do Livro 2-G, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Cabo, Estado de Pernambuco.