“cartórios” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 06 de Setembro de 2005
Art. 1, I - "Fazendas Santa Helena, Patagônia e Roquelândia", com área registrada de dois mil, oitocentos e quarenta e três hectares, e área medida de dois mil, seiscentos e cinqüenta e seis hectares, setenta e um ares e vinte centiares, situado no Município de Carinhanha, objeto do Registro nº R-1-3.713, fls. 140, Livro 2-M; Matrículas nºs 138, fls. 275, Livro 2-N; e 642, fls. 42, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Carinhanha, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.004766/2004-91);...
- Decreto Não Numeradode 06 de Dezembro de 2006
Art. 1, I - "Fazenda Guanabara", com área registrada de mil, duzentos e trinta e três hectares e doze ares, e área medida de mil, cento e cinqüenta e cinco hectares, seis ares e noventa e um centiares, situado no Município de Joaíma, objeto dos Registros nºˢ R-1-5.166, Ficha 3.145, Livro 2; R-1-5.167, Ficha 3.146, Livro 2; R-1-5.169, Ficha 3.148, Livro 2; R-1-5.160, Ficha 3.139, Livro 2; R-1-5.158, Ficha 3.137, Livro 2 e Matrícula nº 6.687 (parte), Ficha 4.576, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jequitinhonha, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.002700/2005-29); (Redação dada pelo Decreto de 21 de maio de 2008)...
- Decreto Não Numeradode 22 de Novembro de 1999
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Passarinha", com área de mil, cento e sessenta e um hectares e sessenta ares, situado no Município de Tamboril, objeto do Registro R-008-300, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tamboril, Estado do Ceará.
- Decreto Não Numeradode 01 de Junho de 1999
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Zé Paz", com área de cem hectares, situado no Município de Dona Inês, objeto do Registro nº R-2-231, fls. 025, Livro 2, do Cartório do 1º Ofício "Henrique Lucena da Costa", da Comarca de Bananeiras, Estado da Paraíba.
- Decreto Não Numeradode 30 de Julho de 1996
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Anice", com área de 1.140,0000 ha (hum mil, cento e quarenta hectares), situado no Município de Muquém do São Francisco, objeto da matrícula 341, fls. 137, do Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barra, Estado da Bahia.
- Decreto Não Numeradode 23 de Dezembro de 2011
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Zantinha/Maíra", com área registrada de novecentos e sete hectares e cinquenta ares, e área medida de novecentos e sessenta e sete hectares, setenta ares e quarenta e três centiares, situado no Município de Sítio do Quinto, objeto das Matrículas nº 4.137, fls. 60, Livro 2-R, e nº 2.345, fls. 30, Livro 2-I, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jeremoabo, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000319/2009-01);...
- Decreto Não Numeradode 29 de Maio de 2009
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Conjunto Alto do Meio", com área registrada de quinhentos e noventa e quatro hectares, vinte e um ares e um centiare, e área medida de setecentos e sessenta e quatro hectares, cinqüenta e nove ares e noventa e três centiares, situado no Município de Itaetê, objeto do Registro nº R-2-362, Ficha 1, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaetê, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.001422/2005-10).
- Decreto Não Numeradode 27 de Novembro de 2009
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São Pedro", com área registrada de cento e quarenta e dois hectares, trinta e dois ares e sessenta e nove centiares, e área medida de cento e trinta hectares, trinta ares e cinquenta e dois centiares, situado no Município de Teófilo Otoni, objeto do Registro nº R-1-13.021, fls. 01, Livro 2, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis, Comarca de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.001892/2007-18).