“cartórios” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 19 de Outubro de 2007
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Seringal Porongaba", com área registrada de cinco mil, cento e quarenta e oito hectares, noventa e um ares e doze centiares, e área medida de nove mil, setecentos e cinco hectares, oitenta e sete ares e sete centiares, situado nos Municípios de Porto Walter e Marechal Thaumaturgo, objeto da Matrícula nº 942, fls. 150, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre, (Processo INCRA/SR-14/nº 54260.000952/2006-95).
- DecretoDecreto de 07 de Abril de 2010
Art. 1, I - "Fazenda Santa Tereza III", com área registrada de seiscentos e vinte e cinco hectares, onze ares e quarenta e dois centiares, e área medida de seiscentos e treze hectares, trinta e oito ares e cinquenta e quatro centiares, situado no Município de Pindorama do Tocantins, objeto dos Registros nºˢ R-1-1.267, fls. 78, Livro 2-D; e R-1-1.271, fls. 82/v, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis de Pindorama do Tocantins, Comarca de Ponte Alta do Tocantins, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.001483/2009-22); e...
- DecretoDecreto de 19 de Março de 2010
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Barreirinhas", com área registrada de dois mil hectares, área medida de dois mil e treze hectares, dezenove ares e oitenta e seis centiares e área visada de mil e oitocentos e noventa e um hectares, dez ares e trinta e três centiares, situado no Município de Coroatá, objeto da Matrícula nº 3.615, fls. 185, Livro 2-T, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Coroatá, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.000446/2007-34).
- DecretoDecreto de 22 de Janeiro de 2008
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "São Francisco", com área registrada de mil hectares, e área medida de oitocentos e setenta e oito hectares, quarenta e sete ares e vinte e nove centiares, situado nos Municípios de Senador Eloi de Souza e São Paulo do Potengi, objeto do Registro nº R-1-59, fls. 59, Livro 2-A, do Cartório Único Judiciário da Comarca de Tangará, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/nº 54330.001388/2005-76).
- DecretoDecreto de 20 de Agosto de 2012
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Serrote da Porteira, com área registrada de trezentos e noventa e três hectares e vinte e cinco ares, e área medida de quatrocentos e sessenta e um hectares, oitenta e seis ares e vinte e quatro centiares, situado no Município de Sítio do Quinto, Estado da Bahia, objeto do registro nº R.1-1.339, fls. 198, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jeremoabo, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000229/2010-45).
- DecretoDecreto de 30 de Dezembro de 2014
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda São Miguel, com área registrada de quatrocentos e quinze hectares, noventa e quatro ares e trinta e cinco centiares e área medida de quatrocentos e um hectares, quarenta e cinco ares e dez centiares, situado no Município de Pirambu, Estado de Sergipe, objeto do Registro nº R-1-221, fls. 221, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Japaratuba, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000683/2006-10).
- DecretoDecreto de 30 de Dezembro de 2014
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Bela Cruz, com área registrada de oitocentos e cinquenta e cinco hectares, setenta e três ares e vinte centiares e área medida de oitocentos e cinquenta hectares, vinte e seis ares e oitenta e cinco centiares, situado no Município de Campina Verde, Estado de Minas Gerais, objeto da Matrícula nº 13.591, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campina Verde, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.004731/2010-81).
- DecretoDecreto de 20 de Janeiro de 1994
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "YAMIN", com área de 8.500,0000 ha (oito mil e quinhentos hectares), situado no Município de São José do Xingu, objeto da Matrícula nº 7.900, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso.