“cartórios” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 11 de Janeiro de 2002
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Araguari", com área de trezentos e nove hectares e dezesseis ares, situado no Município de Novo Lino, objeto da Matrícula nº 039, fls. 21v, Livro 2-A, do Cartório do Único Ofício da Comarca de Novo Lino, Estado de Alagoas.
- DecretoDecreto de 28 de Junho de 1996
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Vazantes", com área de 913,4000 ha (novecentos e treze hectares e quarenta ares), situado no Município de Canindé, objeto do Registro nº R-8-1318, fls. 4/4v, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canindé, Estado do Ceará.
- DecretoDecreto de 24 de Julho de 1996
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Piabas", com área de 6.390,0000 ha (seis mil, trezentos e noventa hectares), situado no Município de Santa Quitéria, objeto do Registro R-01/1.660, Livro 2-A, Ficha 01, do Cartório Fernandes da Comarca de Santa Quitéria, Estado do Ceará.
- DecretoDecreto de 29 de Julho de 1996
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Ipiranga", com área de 1.001,0000 ha (hum mil e um hectares), situado no Município de Canindé, objeto do R-1-1.915, fls. 01/03v, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canindé, Estado do Ceará.
- DecretoDecreto de 09 de Agosto de 1996
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Oregon", com área de 648,0000ha (seiscentos e quarenta e oito hectares), situado no Município de Ilhéus, objeto do Registro nº R-6.1.818, fls. 189v, do Livro 3-C, do Cartório de Registro de Imóveis, 2ª Circunscrição da Comarca de Ilhéus, Estado da Bahia.
- DecretoDecreto de 15 de Agosto de 1996
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Mangabeira", com área de 594,0000 ha (quinhentos e noventa e quatro hectares), situado no Município de Umbaúba, objeto do Registro nº 312, fls. 16, do Livro 2-B, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Umbaúba, Estado de Sergipe.
- DecretoDecreto de 15 de Agosto de 1996
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "MARACAJÁ III", com área de 2.200,0000 ha (dois mil e duzentos hectares), situado no Município de Coroatá, objeto do Registro nº 4.782, fls. 285, Livro 3-H, do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Coroatá, Estado do Maranhão.
- DecretoDecreto de 17 de Abril de 1997
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Gleba Mendes", com área de 1.513,0000 ha (um mil, quinhentos e treze hectares), situado no Município de Parnarama, objeto da Matrícula nº 495, fls. 114, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Parnarama, Estado do Maranhão.