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cartórios” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 18 de Setembro de 1998

    Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Chaparral", com área de dois mil, cento e vinte e sete hectares, situado no Município de Tejuçuoca, objeto do Registro nº R-4-75, fls. 01v, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapagé, Estado do Ceará.

  • DecretoDecreto de 07 de Outubro de 1999

    Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Lúcia", com área de setecentos e setenta e quatro hectares, situado no Município de Manga, objeto do Registro nº R-19-1.658, fls. 171v, Livro 2-O, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Manga, Estado de Minas Gerais.

  • DecretoDecreto de 28 de Outubro de 1999

    Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Cachoeira", com área de oitocentos e setenta e seis hectares, situado no Município de Unaí, objeto do Registro nº R-5-03.066, Fichas A e B, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais.

  • DecretoDecreto de 26 de Outubro de 1999

    Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Jardim", com área de seiscentos e cinqüenta e cinco hectares, situado no Município de Baturité, objeto da Matrícula nº 2.056, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Baturité, Estado do Ceará.

  • DecretoDecreto de 09 de Novembro de 1999

    Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Helvécia", com área de seiscentos e três hectares, oitenta e sete ares e quarenta e oito centiares, situado no Município de Itajuípe, objeto da matrícula nº 1.172, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Itajuípe, Estado da Bahia.

  • DecretoDecreto de 10 de Novembro de 1999

    Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Inês, com área de quinhentos e oitenta e três hectares, situado no Município de Jandaíra, objeto do Registro nº R-4-1.580, fls. 83v, Livro 02-M, do Primeiro Cartório Judiciário da Comarca de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte.

  • DecretoDecreto de 18 de Novembro de 1999

    Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazendas Guanabara e Manaus", com área de dois mil, cento e dez hectares, situado no Município de Quixadá, objeto do Registro nº R-03-428, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Quixadá, Estado do Ceará.

  • DecretoDecreto de 30 de Novembro de 1999

    Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Campo Grande", com área de mil, setecentos e quarenta e cinco hectares e cinqüenta ares, situado no Município de Sobral, objeto do Registro nº R-1-2.979, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sobral, Estado do Ceará.