“cartórios” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 17 de Agosto de 2010
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Seringal Cruzeiro do Vale", com área registrada quatorze mil, novecentos e trinta e seis hectares, cinquenta ares e cinquenta e cinco centiares, e área medida de quinze mil, duzentos e noventa e cinco hectares, quarenta e sete ares e três centiares, situado no Município de Porto Walter, objeto do registro nº R-6-52, fls. 53, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre (Processo INCRA/SR-14/nº 54260.001005/2007-01).
- DecretoDecreto de 01 de Setembro de 2010
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Bom Jardim", com área registrada de mil, quinhentos e trinta e nove hectares, setenta e seis ares e dez centiares, e área medida de mil, seiscentos e quarenta e nove hectares, quinze ares e oitenta e oito centiares, situado no Município de Macaé, objeto do Registro nº R-1-5.589, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis de Macaé, Estado do Rio de Janeiro (Processo INCRA/SR-07/nº 54180.001752/2005-69).
- DecretoDecreto de 22 de Setembro de 2010
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Monte Cristo", com área registrada de mil e sessenta e três hectares, oitenta e oito ares e cinquenta e dois centiares, e área medida de mil e sessenta e sete hectares, treze ares e oitenta centiares, situado no Município de Ribeirão do Largo, objeto do Registro nº R-1-4.546, fls. 31v, Livro 2-T, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Encruzilhada, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.000394/2008-58).
- DecretoDecreto de 22 de Setembro de 2010
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária o imóvel rural denominado "Fazenda Estiva", com área registrada de dois mil, oitocentos e trinta hectares, quatorze ares e cinquenta e nove centiares, e área medida de dois mil, oitocentos e trinta hectares, dezesseis ares e sessenta e um centiares, situado no Município de Conceição do Araguaia, objeto da AV - nº 2-25.982, fls. 126, Livro 2-CN, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conceição do Araguaia, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-27/nº 54102.000359/2008-23).
- DecretoDecreto de 30 de Novembro de 1999
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Belas Flores", com área de oitocentos e onze hectares e trinta ares, situado no Município de Jaguaribara, objeto dos Registros nºs 106, Livro 2-A, e 424, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaguaretama, Estado do Ceará.
- DecretoDecreto de 21 de Dezembro de 1999
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Broeiro", com área de mil, duzentos e dez hectares, situado no Município de Niquelândia, objeto da Matrícula nº 2.391, fls. 201/201v, Livro 2-I, do Cartório de Registro de Imóveis e Tavelionato 1º de notas da Comarca de Niquelândia, Estado de Goiás.
- DecretoDecreto de 21 de Dezembro de 1999
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santo Antonio", com área de setecentos e trinta e sete hectares e setenta ares, situado no Município de Piratininga, objeto da Matrícula nº 894, fls. 1, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Piratininga, Estado de São Paulo.
- DecretoDecreto de 21 de Dezembro de 1999
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, no termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda São Felipe", com área de mil, cento e cinqüenta e sete hectares, noventa ares e noventa e cinco centiares, situado no Município de Acreúna, objeto da Averbação nº 62-686, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Acreúna, Estado de Goiás.