“cartórios” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 18 de Novembro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Javari", com área de quatrocentos hectares, situado no Município de Maragogi, objeto do Registro nº R-16-65, Ficha 01/01v, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Maragogi, Estado de Alagoas.
- DecretoDecreto de 26 de Dezembro de 2013
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Cachoeira, com área registrada de duzentos e oitenta hectares e setenta ares e área medida de duzentos e quarenta e sete hectares, dez ares e noventa e três centiares, situado no Município de Jacareí, Estado de São Paulo, objeto da Matrícula nº 4.899, Ficha 01/03, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacareí, Estado de São Paulo (Processo INCRA/SR-08/nº 54190.002379/2009-78).
- DecretoDecreto de 10 de Novembro de 1995
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA JACURUTU", com área de 9.035.0000ha (nove mil e trinta e cinco hectares), situado no Município de Canindé, objeto da matrícula nº 1.986, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Canindé, Estado do Ceará.
- DecretoDecreto de 30 de Dezembro de 2014
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Cabaçais, com área registrada de cento e dezenove hectares e seis ares e área medida de cento e dezenove hectares, quarenta e nove ares e setenta e nove centiares, situado no Município de Ponte Alta, Estado de Santa Catarina, objeto do Registro nº R-1-20.008, Ficha 02v, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curitibanos, Estado de Santa Catarina (Processo INCRA/SR-10/nº 54210.001114/2011-91).
- DecretoDecreto de 26 de Dezembro de 2013
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Sítio Patos, com área registrada de mil e duzentos hectares e área medida de mil e seis hectares, cinquenta ares e trinta e sete centiares, situado no Município de Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco, objeto da Matrícula nº 562, fls. 262, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/nº 54141.001882/2010-25).
- DecretoDecreto de 26 de Dezembro de 2013
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Santa Rosa, com área registrada de quatrocentos e oitenta hectares e oitenta ares e área medida de quinhentos e vinte e quatro hectares, oitenta e seis ares e cinquenta centiares, situado no Município de Bezerros, Estado de Pernambuco, objeto da Matrícula nº 4.754, fls. 187, Livro 2-A-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bezerros, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.003508/2007-79).
- DecretoDecreto de 20 de Janeiro de 1997
Art. 1º - Fica revogado o Decreto de 28 de setembro de 1995 , publicado no Diário Oficial de 29 de setembro de 1995, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Sítio Jardim", com área de 777,7700 ha (setecentos e setenta e sete hectares e setenta e sete ares), situado no Município de Fortim, objeto da Matrícula nº 1.455 e Registro nº R-1-1.455, fls. 255, do Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Aracati, Estado do Ceará.
- DecretoDecreto de 26 de Dezembro de 2006
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São Pedro ou Andrade", com área de mil, seiscentos e cinqüenta e um hectares, noventa e quatro ares e trinta e quatro centiares, situado no Município de Itarumã, objeto do Registro nº R-2-2.140, fls. 152, Livro 2-M; e Matrícula nº 234, fls. 34, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itarumã, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.000667/2006-11).