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cartórios” em Legislação Federal

  • Lei10.522 de 19/07/2002

    Art. 4º, §1º - No caso de operações de crédito contratadas por instituições financeiras, no âmbito de programas oficiais de apoio à microempresa e empresa de pequeno porte, ficam as mutuárias, no caso de não estarem inscritas no Cadin, dispensadas da apresentação, inclusive aos cartórios, quando do registro dos instrumentos de crédito e respectivas garantias, de quaisquer certidões exigidas em lei, decreto ou demais atos normativos, comprobatórias da quitação de quaisquer tributos e contribuições federais.

    • Decreto11.076 de 20/05/2022

      Art. 1º, Parágrafo Único, IV - prova de regularidade perante a Justiça Eleitoral." (NR) "Art. 42 . O arquivamento de atos constitutivos de empresário individual, de sociedade empresária, de cooperativa, de associação e de fundação, e das respectivas alterações, nas Juntas Comerciais e em cartórios de registro de pessoas jurídicas não dependerá do assentimento prévio de que trata o art. 2º da Lei nº 6.634, de 1979.

    • Lei8.906 de 04/07/1994

      Estatuto da Advocacia e OAB

      Art. 7º, VI, b - nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares;...

      • ordem dos advogados do brasil
      • código de ética
      • direitos do advogado
    • Lei9.934 de 20/12/1999

      Art. 1º - O art. 290 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 , passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4º e 5º: "§ 4º As custas e emolumentos devidos aos Cartórios de Notas e de Registro de Imóveis, nos atos relacionados com a aquisição imobiliária para fins residenciais, oriundas de programas e convênios com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para a construção de habitações populares destinadas a famílias de baixa renda, pelo sistema de mutirão e autoconstrução orientada, serão reduzidos para vinte por cento da tabela cartorária normal, considerando-se que o imóvel será limitado a até sessenta e nove metros quadrados de á...

    • Lei2.910 de 12/10/1956

      Art. 2º - O art. 221 do decreto-lei nº 8.527, de 31 de dezembro de 1945, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 221 As habilitações de casamento, que se processarão no cartório, ou sucursal dêste, da circunscrição de qualquer dos nubentes, terão sua distribuição anotada, respectivamente, pelos oficiais dos 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição, conforme seja, impar ou par, a numeração da circunscrição a que tenham sido distribuídos. Parágrafo único. A apresentação dos processos aos ofícios do registro de distribuição, para a anotação, ficará a cargo dos oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais".

    • Lei1.409 de 09/08/1951

      Art. 3º - Para provimento de metade das vagas que se verificarem, em virtude desta Lei, na classe inicial da carreira de Escriturário, pela promoção dos funcionários do Tribunal, será dada preferência, desde que se ache para isso provada a sua habilitação, aos servidores federais, estaduais, ou municipais, que, requisitados com aprovação do Tribunal, estejam a servir, como auxiliares, nos cartórios eleitorais da Capital, há mais de dois anos e hajam demonstrado eficiência e dedicação.

    • Decreto56.792 de 26/08/1965

      Art. 6º, §1º, b - no estabelecimento de convênios com os Estados e Municípios, para obtenção de pessoal, instalações e meios para os Centros de Treinamento e para as Unidades Municipais de Cadastramento, com as finalidades descritas na alínea anterior; e para obtenção, dos Cartórios de Registro de Imóveis, dos dados e informações que permitam garantir o cumprimento do disposto no § 3º do art. 61 e art. 65 do Estatuto da Terra;...

    • Medida Provisória450 de 09/12/2008

      Art. 11, Parágrafo Único - A constituição do patrimônio de afetação será feita por registro em cartório de registro de títulos e documentos.