“cartórios” em Legislação Federal
- Decreto1.197 de 14/07/1994
Art. 7º - A falta de remessa mensal da comunicação da existência ou inexistência de óbito, até o dia dez do mês subseqüente, sujeitará o Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais à multa de dez mil Unidade Fiscal de Referência - UFIR, ou outra unidade de referência oficial que venha a substituí-la.
- DecretoDecreto 165-A de 17 de Janeiro de 1890
Art. 3º, §6º - Dispensa-se a inscripção, no registro hypothecario, do penhor agricola por somma inferior a 5:000$; registrando-se, nesse caso, o contracto em livro especial, destinado a esse serviço, no cartorio do juiz de paz da situação do objecto penhorado; livro que será aberto, rubricado e encerrado pelo juiz municipal do termo.
- DecretoDecreto de 16 de Junho de 2003
Art. 1º, I - "Fazenda Caipira", com área de três mil, setecentos e vinte e seis hectares e cinqüenta ares, situado no Município de Itatira, objeto do Registro nº R-1-385, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canindé, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.001211/2002-83);...
- DecretoDecreto de 06 de Setembro de 2005
Art. 1º, III - "Fazenda Maravilha", com área de trezentos hectares, situado no Município de Dormentes, objeto da Matrícula nº 3.143, fls. 05, Livro 2-L, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Afrânio, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/nº 54141.000747/2003-33).
- DecretoDecreto de 29 de Dezembro de 2004
Art. 1º, II - "Fazenda Ferrão I ou Serra das Flores", com área de dois mil, trinta e quatro hectares, vinte e nove ares e um centiare, situado nos Municípios de Mutunópolis e Amaralina, objeto dos Registros nºs R-5-121, fls. 121, Livro 2; R-1-1.281, fls. 294, Livro 2-D; Matrículas nº 131, fls. 131, Livro 2; 1.322, fls. 50, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mutunópolis, e 5.013, fls. 01, Livro 2-T, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mara Rosa, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.000512/2004-13).
- DecretoDecreto de 18 de Novembro de 2005
Art. 1º, I - "Fazenda São Pedro", com área de dois mil, cento e trinta e sete hectares, situado no Município de Alto Araguaia, objeto do Registro nº R-1-6.443, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/nº 54241.001063/97-76);...
- Decreto5.318 de 29/02/1940
Art. 72, Parágrafo Único - No Distrito Federal, o registo a que se refere o capítulo fica a cargo dos dois oficiais do Registo de Interdições e Tutelas, criado pelo decreto n. 20.731, de 27 de novembro de 1931. Art. 103 . A interdição dos loucos, toxicômanos, surdos-mudos e pródigos deverá ser registada no mesmo cartório e no mesmo livro, de que cogita o art. 100, salvo a hipótese do final do parágrafo único do art. 43, declarando-se: 1º, data do registo; 2º, nome, prenome, idade, estado civil, profissão, naturalidade, domicílio e residência do interdito; data e cartório em que foram registados o nascimento e o casamento, bem como o nome do cônjuge, se for casado; 3º, ...
- DecretoDecreto de 11 de Agosto de 2004
Art. 1º, II - "Fazenda J. X.", com área de quatro mil, trezentos e cinqüenta e seis hectares, situado no Município de Grajaú, objeto do Registro nº R-1-7.205, fls. 141, Livro 2-AM, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Grajaú, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54234.00284/2003-71);...