“cartórios” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 10 de Julho de 2002
Art. 1º, I - 19º andar do Ed. Acaiaca, à Av. Afonso Pena, 867, Centro, conforme Escritura Pública transcrita em 13 de agosto de 1980, sob a Matrícula nº 19.221, no Livro 2, do Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;...
- DecretoDecreto de 16 de Setembro de 2004
Art. 1º, II - "Engenho São João da Prata", com área de mil, duzentos e vinte e quatro hectares, situado no Município de Palmares, objeto da Matrícula nº 114, fls. 114, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmares, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.000702/2003-79);...
- DecretoDecreto de 29 de Dezembro de 2004
Art. 1º, I - "Fazenda Socorro", com área de quatro mil, seiscentos e vinte hectares, situado no Município de Iguaraci, objeto da Averbação nº AV-3-86, fls. 24, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Afogados da Ingazeira, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.000806/2001-11);...
- DecretoDecreto de 03 de Outubro de 2006
Art. 1º, II - "Mão Esquerda", com área de trezentos e oito hectares e cinqüenta ares, situado no Município de Itabi, objeto do Registro nº R-1-3.050, fls. 72, Livro 2-Q, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Gararu, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000648/2004-39).
- DecretoDecreto de 21 de Setembro de 1999
Art. 2º, Parágrafo Único - O imóvel de que trata o caput deste artigo encontra-se registrado em nome do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, conforme Registro nº 10-1.305, fls. 155v/157v, do Livro 67, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ituaçu, Estado da Bahia.
- Decreto59.566 de 14/11/1966
Art. 22, §3º - As notificações, desistência ou proposta, deverão ser feitas por carta através do Cartório de Registro de Títulos e documentos da comarca da situação do imóvel, ou por requerimento judicial.
- DecretoDecreto de 06 de Abril de 2009
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Nova e Marruás", com área registrada de mil, cento e oitenta e cinco hectares e vinte e cinco ares e área medida de mil, seiscentos e oitenta e nove hectares, setenta e sete ares e quatorze centiares, situado no Município de Grajaú, objeto da matrícula nº 1.137, fls. 49, Livro 2-H, do Cartório de Registro de Imóveis de Sítio Novo, Comarca de Montes Altos, Estado do Maranhão, e Matrícula nº 9.429, fls. 67, Livro 3-J, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício, Comarca de Grajaú, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54234.000273/2007...
- DecretoDecreto de 26 de Dezembro de 2013
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Jatobá, com área registrada de mil, novecentos e setenta e um hectares, sessenta e um ares e sessenta e quatro centiares e área medida de mil, novecentos e cinquenta e oito hectares, sessenta e seis ares e quarenta e nove centiares, situado no Município de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, objeto das Matrículas nº 1.775, Ficha 1, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Juscimeira e nº 14.039, Ficha 1, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaciara, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/nº 54240.003877...