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cartórios” em Legislação Federal

  • Decreto9.640 de 27/12/2018

    Art. 19, §10 - Nas hipóteses em que a reserva legal esteja registrada no Sicar em conformidade com o disposto no § 4º do art. 18 da Lei nº 12.651, de 2012 , o registro da emissão e da transferência da CRA no Sicar substituirá a averbação no Cartório de Registro de Imóveis.

  • DecretoDecreto de 31 de Agosto de 2009

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São Félix", com área registrada de oitocentos e quarenta hectares, e área medida de setecentos e cinquenta e nove hectares, vinte e nove ares e doze centiares, situado no Município de Grajaú, objeto do Registro nº R-1-738, fls. 51, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Grajaú; e R-1-251, fls. 51, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis de Sítio Novo, Comarca de Montes Altos, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54234.000272/2007-70).

  • DecretoDecreto de 25 de Agosto de 2014

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Morrinhos e Jacu, com área registrada e medida de dois mil, oitocentos e oitenta e quatro hectares, sessenta ares e setenta e dois centiares, situado nos Municípios de Pequizeiro e Couto Magalhães, Estado do Tocantins, objeto dos Registros nº R-3-2.527, fls. 98, Livro 2; nº R-2-2.528, fls. 99, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Couto Magalhães, e nº R-2-488, fls. 20, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pequizeiro, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.000225/2010-62).

  • DecretoDecreto de 26 de Março de 1997

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Bebedouro", com área de 4.331,9413 ha (quatro mil, trezentos e trinta e um hectares, noventa e quatro ares e treze centiares), situado no Município de Baliza, objeto da Matrícula nº 709, fls.161, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis (Cartório do 1º Ofício) de Baliza, Comarca de Aragarças, Estado de Goiás.

  • DecretoDecreto de 18 de Setembro de 1998

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Caioca", com área de novecentos e oitenta e cinco hectares e vinte ares, situado nos Municípios de Miraíma e Sobral, objeto dos Registros nºs R-4-2.573, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis, Comarca de Sobral e R-5-1.089, fls. 221, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis, Comarca de Itapipoca, Estado do Ceará.

  • Decreto88.619 de 15/08/1983

    Art. 2º - A subscrição pela União das ações a serem emitidas pela EMBRAER se fará pela incorporação ao patrimônio da sociedade de terreno de sua propriedade, sob a jurisdição do Ministério Aeronáutica, situado na Avenida Faria Lima, no Município de São José dos Campos - SP, a ser desmembrado da área maior adquirida pela União por escritura pública de doação, lavrada em 29 de dezembro de 1951, no Livro nº 206, fls. 89v usque 91, do Cartório do 1º Ofício, da Comarca de São José dos Campos, transcrita no Cartório do Registro de Imóveis da mesma Comarca, sob nº 12149, no Livro 3k, fls. 45, em 28 de agosto de 1952.

  • Decreto3.079 de 15/09/1938

    Loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações

    Art. 4º - Nos cartórios do registro imobiliário haverá um livro auxiliar, na forma da lei respectiva, e de acordo com o modelo anexo. Nele se registrarão, resumidamente:...

    • venda parcelada
    • desenvolvimento imobiliário
    • financiamento terrenos
  • DecretoDecreto de 19 de Abril de 2005

    Art. 1º, IV - "Engenho Altinho", com área de setecentos e cinqüenta e cinco hectares e oitenta e nove ares, situado nos Municípios de Gameleira e Água Preta, objeto dos Registros nºs R-5-112, fls. 92, Livro 2-A, do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Gameleira e R-1-318, fls. 55, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Água Preta, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.001575/2003-25);...