“cartórios” em Legislação Federal
- Lei8.182 de 02/04/1991
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de Poconé, Estado de Mato Grosso, do terreno situado na rua Coronel Salvador Marques s/nº, naquele Município, doado à União Federal através da Lei Municipal nº 562, de 3 de abril de 1978, alterada pela Lei Municipal nº 571, de 17 de agosto de 1979 e da Escritura lavrada em 5 de agosto de 1980 e transcrita no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Poconé (MT), no Livro nº 2, sob a matrícula nº 3.073, em 28 de agosto de 1980.
- Lei8.206 de 10/07/1991
Art. 1º - É o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autorizado a doar, sem encargos, à Diocese de Pinheiro, no Estado do Maranhão, o imóvel localizado na Cidade de Pinheiro, na Rua Albino Paiva, esquina com a Rua 30 de Março, com área, limites e confrontações constantes da escritura de doação feita pela Diocese de Pinheiro ao Instituto de Administração Financeira da Previdência Social (Iapas), em 28 de fevereiro de 1986, retificada e ratificada por escritura de 8 de maio de 1986, ambas lavradas no livro nº 59-A do Cartório do 1º Ofício de Pinheiro.
- Lei7.255 de 26/11/1984
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de São Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina, do terreno, com área de 278.360,00m2 (duzentos e setenta e oito mil, trezentos e sessenta metros quadrados), localizado no Morro do Bananal de Ubatuba, naquele Município, doado à União Federal através de Escritura Pública Iavrada a 7 de março de 1958, sob o nº 3.791, e transcrita, na mesma data, às fls. 2, do Livro 3-J, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Francisco do Sul-SC.
- Lei7.674 de 04/10/1988
Art. 1º - Fica o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS autorizado a doar à ACADEMIA NACIONAL DE MEDICINA as áreas de 567m² (quinhentos e sessenta e sete metros quadrados) e 756m² (setecentos e cinqüenta e seis metros quadrados), correspondentes, respectivamente, aos lotes nºs 18 e 19 da Quadra 14C da Esplanada do Castelo, situados à Avenida General Justo, na cidade do Rio de Janeiro, havidos por escritura pública de compra e venda, lavrada no Cartório de Notas do 5º Ofício, à fls. 89 do livro 1.110, em 3 de junho de 1949.
- Lei13.484 de 26/09/2017
Art. 1º, §4º - O convênio referido no § 3º deste artigo independe de homologação e será firmado pela entidade de classe dos registradores civis de pessoas naturais de mesma abrangência territorial do órgão ou da entidade interessada." (NR) (Vide ADIN 5855) "Art. 54 (...) 9º) os nomes e prenomes, a profissão e a residência das duas testemunhas do assento, quando se tratar de parto ocorrido sem assistência médica em residência ou fora de unidade hospitalar ou casa de saúde; 10) o número de identificação da Declaração de Nascido Vivo, com controle do dígito verificador, exceto na hipótese de registro tardio previsto no art. 46 desta Lei; e 11) a naturalida...
- Lei13.970 de 26/12/2019
Art. 1º - O § 6º do art. 4º da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º (...) § 6º Para os projetos de incorporação de imóveis residenciais de interesse social cuja construção tenha sido iniciada ou contratada a partir de 31 de março de 2009, o percentual correspondente ao pagamento unificado dos tributos de que trata o caput deste artigo será equivalente a 1% (um por cento) da receita mensal recebida, desde que, até 31 de dezembro de 2018, a incorporação tenha sido registrada no cartório de imóveis competente ou tenha sido assinado o contrato de construção. (...)" (NR)...
- Lei2.910 de 12/10/1956
Art. 2º - O art. 221 do decreto-lei nº 8.527, de 31 de dezembro de 1945, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 221 As habilitações de casamento, que se processarão no cartório, ou sucursal dêste, da circunscrição de qualquer dos nubentes, terão sua distribuição anotada, respectivamente, pelos oficiais dos 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição, conforme seja, impar ou par, a numeração da circunscrição a que tenham sido distribuídos. Parágrafo único. A apresentação dos processos aos ofícios do registro de distribuição, para a anotação, ficará a cargo dos oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais".
- Lei7.532 de 01/09/1986
Art. 2º - O imóvel referido no artigo anterior está registrado em nome do INCRA, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Marialva sob o número 6.642, fl. 1, do livro 2, e tem as seguintes metragens e confrontações: divide com a Rua Senador Nereu Batista Ramos, no rumo NO 66º31', numa frente de 20,44 metros; com a Rua Vittorio Bornia, no rumo NE 30º43', na distância de 30,34 metros; com parte da Data nº 4, no rumo SE 66º31' na largura de 16,61 metros; e com a Data nº 6, no rumo SO 23º29', numa extensão de 30,00 metros.