JurisHand AI Logo
|

cartórios” em Legislação Federal

  • Lei9.053 de 25/05/1995

    Art. 1º - O caput do art. 50 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 50 . Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório."...

  • Lei12.008 de 29/07/2009

    Art. 2º - O art. 1.211-B da Lei nº 5.869, de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1.211-B A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará ao cartório do juízo as providências a serem cumpridas. § 1º Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária. § 2º (VETADO) § 3º (VETADO) " (NR)...

  • Lei11.996 de 29/07/2009

    Art. 1º - Fica o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO autorizado a alienar o imóvel situado na Av. Rui Barbosa, nº 246, Centro, Linhares, Espírito Santo, sendo o terreno em forma retangular, totalizando 348m², com área construída de 97,80m² e demais características constantes da matrícula nº 0031145 do Cartório Armando Quitiba - 3º Ofício, em Linhares, Estado do Espírito Santo, de acordo com os procedimentos previstos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 .

  • Lei10.175 de 10/01/2001

    Art. 1º - Fica o Instituto Nacional do Seguro Social autorizado a doar ao Município de Recife - PE o imóvel denominado Parque da Jaqueira, situado na Av. Rui Barbosa nºˢ 1.820 e 1.912, antigos 42 e 44, Bairro das Graças, no Município de Recife, Estado de Pernambuco, de sua propriedade, objeto da inscrição nº 13.502, do Livro 3-AD, fls. 143v., lavrada em 8 de maio de 1941, registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício de Recife.

  • Lei3.150 de 04/11/1882

    Art. 16 - Um mez antes da reunião ordinaria da assembléa geral serão depositadas na Secretaria das Juntas Commerciaes, e, onde não as houver, no cartorio do Escrivão do Juizo do Commercio, e facultadas ao exame dos accionistas que o quizerem: 1º Cópia do inventario, contendo a indicação dos valores, moveis e immoveis da sociedade, e de todas as dividas activas e passivas; 2º Cópia da relação nominal dos accionistas com o numero das acções respectivas e estado do pagamento dellas.

  • Lei14.711 de 30/10/2023

    Marco Legal das Garantias

    Art. 6º, §2º, III - lançará a busca e apreensão extrajudicial na plataforma eletrônica mantida pelos cartórios de registro de títulos e documentos por meio de suas entidades representativas, com base no art. 37 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009; e...

    • Lei7.331 de 01/07/1985

      Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão, ao Estado de Mato Grosso, do terreno, com área de 10 ha (dez hectares), situado no Campo de Demonstração, no Município de Várzea Grande, naquele Estado, doado à União Federal, através de Escritura de 13 de janeiro de 1949, retificada e ratificada em 25 de julho de 1976 e transcrita sob o nº 7.188, no livro nº 2, do Cartório de Registro de lmóveis da Comarca de Cuiabá, em 10 de julho de 1978.

    • Lei7.337 de 08/07/1985

      Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de Jacarezinho, Estado do Paraná, do terreno, com área de 713.900,00 m² (setecentos e treze mil e novecentos metros quadrados), situado na Fazenda "Santa Terezinha", naquele Município, doado à União Federal, através de Escritura Pública de 22 de julho de 1958, transcrita no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacarezinho - PR, sob o nº 8.991, às fls. 6 do Livro 3-J, em 6 de agosto de 1958.