Lei nº 10.175 de 10 de Janeiro de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social a doar imóvel que especifica ao Município de Recife - PE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de janeiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Fica o Instituto Nacional do Seguro Social autorizado a doar ao Município de Recife - PE o imóvel denominado Parque da Jaqueira, situado na Av. Rui Barbosa nºˢ 1.820 e 1.912, antigos 42 e 44, Bairro das Graças, no Município de Recife, Estado de Pernambuco, de sua propriedade, objeto da inscrição nº 13.502, do Livro 3-AD, fls. 143v., lavrada em 8 de maio de 1941, registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício de Recife.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Waldeck Ornélas
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.01.2001