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Lei nº 10.175 de 10 de Janeiro de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social a doar imóvel que especifica ao Município de Recife - PE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de janeiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Fica o Instituto Nacional do Seguro Social autorizado a doar ao Município de Recife - PE o imóvel denominado Parque da Jaqueira, situado na Av. Rui Barbosa nºˢ 1.820 e 1.912, antigos 42 e 44, Bairro das Graças, no Município de Recife, Estado de Pernambuco, de sua propriedade, objeto da inscrição nº 13.502, do Livro 3-AD, fls. 143v., lavrada em 8 de maio de 1941, registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício de Recife.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Waldeck Ornélas

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.01.2001

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