Artigo 2º da Lei nº 10.175 de 10 de Janeiro de 2001
Autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social a doar imóvel que especifica ao Município de Recife - PE.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social a doar imóvel que especifica ao Município de Recife - PE.
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