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cartórios” em Legislação Federal

  • Lei2.642 de 09/11/1955

    Art. 6º - Ao receberem do Procurador da República a contrafé de ação, proposta contra a Fazenda Nacional ou contra a União Federal, por motivo do autor e o cartório por onde correr o feito. Logo a seguir, requisitarão o correspondente processo à repartição onde se encontrar, devendo o Serviço de Comunicações prestar verbalmente tôdas as informações pedidas, e a repartição em cujo poder estiver o processo atender à requisição dentro em quarenta e oito horas, sob pena de responsabilidade do respectivo chefe, Nacional farão anotar em livro próprio a natureza e valor da ação, o nome de ato emanado do Ministério da Fazenda, os Procuradores da Fazenda promov...

  • Lei4.961 de 04/05/1966

    Art. 20 - O inciso V, do § 1º do artigo 94 passa a vigorar com a seguinte redação: "V - com fôlha-corrida fornecida pelos cartórios competentes para que se verifique se o candidato está no gozo dos direitos políticos (art. 132, IIl, e 135 da Constituição Federal)."...

  • Lei1.553 de 08/02/1952

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas - o crédito especial de Cr$ 9.100,00 (nove mil e cem cruzeiros), destinado ao pagamento de gratificações por serviços eleitorais, relativas ao exercício de 1948 devidas ao Juiz Dr. Teotônio Martins Coimbra, aos escrivães Renato Farias de Almeida, Newton Carneiro de Farias e Dimas Teles Rodrigues e ao auxiliar de cartório Dea Brasil Teixeira.

  • Lei6.882 de 09/12/1980

    Art. 1º - Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a doar ao Estado de Sergipe imóvel de sua propriedade, com a área de 3.200,00 m² (três mil e duzentos metros quadrados), situado no Município de Propriá, Estado de Sergipe, averbado no Cartório do 1º Ofício de Justiça da Comarca de Propriá, à margem da transcrição nº 8.635, às fls. 165, Livro 3-Q, sob o nº de ordem 13.646.

  • Lei6.659 de 18/06/1979

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de Garanhuns, Estado de Pernambuco, do terreno, com a área de quarenta hectares, denominado "Sítio Engenho São Paulo", situado na localidade de Várzea, naquele Município, doado à União Federal, por Escritura de 26 de julho de 1972, transcrita no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Garanhuns, sob o nº 24.359, no livro 3-BD, a fls. 19.

  • Lei13.240 de 30/12/2015

    Art. 22, §6-c - A comunicação da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União será suficiente para que o cartório promova a anotação, na matrícula do imóvel, da desafetação ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social e da titularidade da União, devendo ser utilizados o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do órgão central da Secretaria e o nome "UNIÃO". (Incluído pela Lei nº 14.474, de 2022)...

    • Lei14.474 de 06/12/2022

      Art. 4º, §6-c - A comunicação da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União será suficiente para que o cartório promova a anotação, na matrícula do imóvel, da desafetação ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social e da titularidade da União, devendo ser utilizados o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do órgão central da Secretaria e o nome "UNIÃO". § 7º (Revogado).

    • Lei10.931 de 02/08/2004

      Art. 4º, §6º - Para os projetos de incorporação de imóveis residenciais de interesse social cuja construção tenha sido iniciada ou contratada a partir de 31 de março de 2009, o percentual correspondente ao pagamento unificado dos tributos de que trata o caput deste artigo será equivalente a 1% (um por cento) da receita mensal recebida, desde que, até 31 de dezembro de 2018, a incorporação tenha sido registrada no cartório de imóveis competente ou tenha sido assinado o contrato de construção. (Redação dada pela Lei nº 13.970, de 2019)...