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cartórios” em Legislação Federal

  • Lei5.455 de 19/06/1968

    Art. 9º - Os interessados à aquisição da casa própria, nos têrmos da Lei nº 4.380, e 21 de agôsto de 1964 e da legislação a ela posterior, serão obrigados a apresentar apenas certidões dos cartórios de protesto, do distribuidor e das varas criminais, os quais poderão ser dispensados por parte da entidade financiadora.

  • Lei10.426 de 24/04/2002

    Art. 8º - Os serventuários da Justiça deverão informar as operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas nos Cartórios de Notas ou de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos sob sua responsabilidade, mediante a apresentação de Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), em meio magnético, nos termos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal.

    • Decreto-Lei7.967 de 18/09/1945

      Art. 56 - A fim de fiscalizar o cumprimento do que dispõe o artigo anterior, os cartórios de registro de imóveis a que se refere o art. 1.º do Decreto-lei n.º 58, de 10 de dezembro de 1937 , deverão remeter ao serviço federal de colonização, dentro do prazo de 60 dias, uma relação, em ordem cronológica, dos registros efetuados nas respectivas circunscrições, mencionando a denominação do imóvel e o nome e a nacionalidade dos proprietários ou co-proprietários.

    • Decreto-Lei5.452 de 01/05/1943

      Consolidação das Leis do Trabalho

      Seção 3 - DO CARTÓRIO DOS JUÍZOS DE DIREITO...

      • direitos trabalhistas
      • relação de trabalho
      • contrato de trabalho
    • Decreto-Lei6.887 de 21/09/1944

      Art. 151, §1º - Aos cartórios do registro civil das pessoas naturais, exceto o cartório da séde de comarca, serão fornecidos dois livros para cada espécie da registro, a fim de, em anos alternados, neles se lavrarem os respectivos assentos.

    • Lei Complementar123 de 14/12/2006

      Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

      Art. 73, II - para o pagamento do título em cartório, não poderá ser exigido cheque de emissão de estabelecimento bancário, mas, feito o pagamento por meio de cheque, de emissão de estabelecimento bancário ou não, a quitação dada pelo tabelionato de protesto será condicionada à efetiva liquidação do cheque;...

      • Lei6.678 de 14/08/1979

        Art. 1º, III - para prestação de serviços nos Cartórios Eleitorais, mediante requisição da autoridade judicial eleitoral competente, pelo prazo de um ano, prorrogável pelo período máximo de seis meses, desde que o número de servidores da Zona Eleitoral, incluindo os requisitandos, não exceda de um por dez mil eleitores, ou fração superior a cinco mil.

      • Lei11.802 de 04/11/2008

        Art. 1º - Esta Lei acrescenta § 3º-C ao art. 30 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para obrigar os cartórios de registros públicos a afixarem, em locais de fácil leitura e acesso ao público, quadros contendo os valores atualizados das custas e emolumentos.