“cartórios” em Legislação Federal
- Lei5.455 de 19/06/1968
Art. 9º - Os interessados à aquisição da casa própria, nos têrmos da Lei nº 4.380, e 21 de agôsto de 1964 e da legislação a ela posterior, serão obrigados a apresentar apenas certidões dos cartórios de protesto, do distribuidor e das varas criminais, os quais poderão ser dispensados por parte da entidade financiadora.
- Lei10.426 de 24/04/2002
Art. 8º - Os serventuários da Justiça deverão informar as operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas nos Cartórios de Notas ou de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos sob sua responsabilidade, mediante a apresentação de Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), em meio magnético, nos termos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal.
- Decreto-Lei7.967 de 18/09/1945
Art. 56 - A fim de fiscalizar o cumprimento do que dispõe o artigo anterior, os cartórios de registro de imóveis a que se refere o art. 1.º do Decreto-lei n.º 58, de 10 de dezembro de 1937 , deverão remeter ao serviço federal de colonização, dentro do prazo de 60 dias, uma relação, em ordem cronológica, dos registros efetuados nas respectivas circunscrições, mencionando a denominação do imóvel e o nome e a nacionalidade dos proprietários ou co-proprietários.
- Decreto-Lei5.452 de 01/05/1943
Consolidação das Leis do Trabalho
Seção 3 - DO CARTÓRIO DOS JUÍZOS DE DIREITO...
- direitos trabalhistas
- relação de trabalho
- contrato de trabalho
- Decreto-Lei6.887 de 21/09/1944
Art. 151, §1º - Aos cartórios do registro civil das pessoas naturais, exceto o cartório da séde de comarca, serão fornecidos dois livros para cada espécie da registro, a fim de, em anos alternados, neles se lavrarem os respectivos assentos.
- Lei Complementar123 de 14/12/2006
Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
Art. 73, II - para o pagamento do título em cartório, não poderá ser exigido cheque de emissão de estabelecimento bancário, mas, feito o pagamento por meio de cheque, de emissão de estabelecimento bancário ou não, a quitação dada pelo tabelionato de protesto será condicionada à efetiva liquidação do cheque;...
- Lei6.678 de 14/08/1979
Art. 1º, III - para prestação de serviços nos Cartórios Eleitorais, mediante requisição da autoridade judicial eleitoral competente, pelo prazo de um ano, prorrogável pelo período máximo de seis meses, desde que o número de servidores da Zona Eleitoral, incluindo os requisitandos, não exceda de um por dez mil eleitores, ou fração superior a cinco mil.
- Lei11.802 de 04/11/2008
Art. 1º - Esta Lei acrescenta § 3º-C ao art. 30 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para obrigar os cartórios de registros públicos a afixarem, em locais de fácil leitura e acesso ao público, quadros contendo os valores atualizados das custas e emolumentos.