“cartórios” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 08 de Dezembro de 2004
Art. 1º, I - "Seringal Pirã-de-Rã", com área de mil, cento e vinte e nove hectares e trinta ares, situado no Município de Senador Guiomard, objeto da Matrícula nº 1.561, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco, Estado do Acre (Processo INCRA/SR-14/nº 54260.000762/2004-14);...
- DecretoDecreto de 15 de Agosto de 2006
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Thomé Afonso", com área de oitocentos e cinco hectares, situado no Município de Itaiçaba, objeto do Registro nº R-3-06, fls. 06, Livro 2-A, do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Jaguaruana, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.003888/2005-07).
- Decreto97.956 de 11/07/1989
Art. 2º, I - a área de 380,00ha (trezentos e oitenta hectares), registrada sob o nº R31413, do Livro 2F, à fl. 187, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Imperatriz em nome de Icronio Alves de Sousa, incluso no perímetro descrito no artigo 1º, parágrafo único, restando a área líquida de 2.048,20ha (dois mil quarenta e oito hectares e vinte ares);...
- DecretoDecreto de 01 de Fevereiro de 2000
Art. 1º - O Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, fica autorizado a desapropriar uma área de terra de 10,8440 hectares, situada na Fazenda São João, naquele Município, de propriedade da Companhia Açucareira Riobranquense, registrada no Lº2 de R.G., sob o nº R2-1451, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais.
- Decreto94.011 de 10/02/1987
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o prédio, com domínio útil do terreno respectivo, foreiro ao patrimônio de Nossa Senhora do Rosário, situado na Rua Comendador Rocha nº 190, esquina com a Rua Coronel Rangel, na cidade de Sobral, Estado do Ceará, e matriculado sob nº 1.015, no Cartório de Registro de Imóveis, da Comarca de Sobral, Ceará.
- DecretoDecreto de 03 de Outubro de 2006
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária o imóvel rural denominado "Fazenda Renascer", com área de mil, duzentos e oitenta e seis hectares, situado no Município de Rosário, objeto do Registro nº R-1-1.145, fls. 159, Livro 2-G, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Rosário, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.000820/2002-97).
- Decreto16.665 de 06/11/1924
Art. 8º - O livramento condicional só poderá ser concedido por sentença proferida nos proprios autos do processo crime, pelo juiz ou presidente do tribunal perante o qual tiver sido realisado o julgamento, em primeira ou em unica instancia, ou pelo juiz das execuções criminaes, onde o houver, e em cujo cartorio ou secretaria deve achar-se o processo, sem prejuizo da competencia do juiz federal.
- Decreto8.726 de 27/04/2016
Art. 39, IV - os custos indiretos de que trata o inciso III do caput do art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014 , como despesas com internet, transporte, combustível, aluguel, telefone, consumo de água, energia e gás, obtenção de licenças e despesas de cartório, remuneração de serviços contábeis, assessoria jurídica, assessoria de comunicação e serviços gráficos; e (Incluído pelo Decreto nº 11.948, de 2024)...