Decreto Não Numeradode 28 de Agosto de 1997Art. 1º - O art. 1º do Decreto de 30 de julho de 1996, publicado no Diário Oficial da União de 31 de julho de 1996, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica declarado de interesse social para fins de reforma agraria, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os imóveis rurais denominados "Fazenda Nossa Senhora da Luz" e "Fazenda Nossa Senhora do Patrocínio" com área de 362,0000 ha (trezentos e sessenta e dois hectares), conhecidos por "Fazenda Santa Luzia", situados no Município de Sapé, Estado da Paraíba, objetos dos Registr...