JurisHand AI Logo
|

cartórios” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 15 de Fevereiro de 1996

    Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos grupos indígenas Xokleng, Kaingang e Guarani, objeto de doação do Governo do Estado de Santa Catarina ao extinto Serviço de Proteção aos Índios, através do Decreto nº 15, de 3 de março de 1926, transcrito no Cartório Luiz Isolani, da Comarca de Ibirama, Estado de Santa Catarina, às fls. 159 do livro 3-I, sob o nº 21.150, em 26 de outubro de 1965, a seguir descrita: A Terra Indígena denominada IBIRAMA, com superfície de 14.084,8860ha (quatorze mil, oitenta e quatro hectares, oitenta e oito ares e se...

  • Decreto Não Numeradode 28 de Agosto de 1997

    Art. 1º - O art. 1º do Decreto de 30 de julho de 1996, publicado no Diário Oficial da União de 31 de julho de 1996, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarado de interesse social para fins de reforma agraria, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os imóveis rurais denominados "Fazenda Nossa Senhora da Luz" e "Fazenda Nossa Senhora do Patrocínio" com área de 362,0000 ha (trezentos e sessenta e dois hectares), conhecidos por "Fazenda Santa Luzia", situados no Município de Sapé, Estado da Paraíba, objetos dos Registr...

  • Lei9.790 de 23/03/1999

    Art. 5º, I - estatuto registrado em cartório;...

    • Lei12.881 de 12/11/2013

      Art. 4º, I - estatuto registrado em cartório;...

    • Lei12.395 de 16/03/2011

      Art. 2º, §9º, I - estatuto registrado em cartório;...

    • Lei11.079 de 30/12/2004

      Licitação e contratação de parceria público-privada

      Art. 21, Parágrafo Único - A constituição do patrimônio de afetação será feita por registro em Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou, no caso de bem imóvel, no Cartório de Registro Imobiliário correspondente.

      • parcerias ppp
      • processos licitatórios
      • colaboração setor privado
    • Lei11.685 de 02/06/2008

      Art. 4º, IV - mediante Contrato de Parceria, por Instrumento Particular registrado em cartório; e...

    • Lei9.615 de 24/03/1998

      Lei Pelé

      Art. 56-c, I - estatuto registrado em cartório; (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).