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cartórios” em Legislação Federal

  • Decreto93.240 de 09/09/1986

    Art. 2º - O Tabelião fica desobrigado de manter, em cartório, o original ou cópias autenticadas das certidões mencionadas nos incisos III e IV, do artigo 1º, desde que transcreva na escritura pública os elementos necessários à sua identificação, devendo, neste caso, as certidões acompanharem o traslado da escritura.

  • Decreto32.389 de 09/03/1953

    Art. 57 - O comandante diretor ou chefe a que estiver subordinado o contribuinte encaminhará à autoridade competente a declaração apresentada, após certificar em continuação à mesma quais os documentos que lhe foram apresentados, fazendo referência ao cartório, livro e nº de ordem dos documentos, que serão restituídos ao interessado.

  • Decreto9.640 de 27/12/2018

    Art. 19, §10 - Nas hipóteses em que a reserva legal esteja registrada no Sicar em conformidade com o disposto no § 4º do art. 18 da Lei nº 12.651, de 2012 , o registro da emissão e da transferência da CRA no Sicar substituirá a averbação no Cartório de Registro de Imóveis.

  • DecretoDecreto de 31 de Agosto de 2009

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São Félix", com área registrada de oitocentos e quarenta hectares, e área medida de setecentos e cinquenta e nove hectares, vinte e nove ares e doze centiares, situado no Município de Grajaú, objeto do Registro nº R-1-738, fls. 51, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Grajaú; e R-1-251, fls. 51, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis de Sítio Novo, Comarca de Montes Altos, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54234.000272/2007-70).

  • DecretoDecreto de 23 de Junho de 2010

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Recreio - Gleba 3 ou Fazenda Santa Fé", com área registrada de quatrocentos e vinte e um hectares, oito ares e noventa centiares, e área medida de quatrocentos e quatro hectares, noventa ares e trinta e um centiares, situado nos Municípios de Gália e Ubirajara, objeto dos Registros nºˢ R.3-19.616, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Garças, e R.2-8.812, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Duartina, Estado de São Paulo (Processo INCRA/SR-08/nº 54190.001248/2007-10).

  • DecretoDecreto de 25 de Agosto de 2014

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Morrinhos e Jacu, com área registrada e medida de dois mil, oitocentos e oitenta e quatro hectares, sessenta ares e setenta e dois centiares, situado nos Municípios de Pequizeiro e Couto Magalhães, Estado do Tocantins, objeto dos Registros nº R-3-2.527, fls. 98, Livro 2; nº R-2-2.528, fls. 99, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Couto Magalhães, e nº R-2-488, fls. 20, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pequizeiro, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.000225/2010-62).

  • DecretoDecreto de 26 de Março de 1997

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Bebedouro", com área de 4.331,9413 ha (quatro mil, trezentos e trinta e um hectares, noventa e quatro ares e treze centiares), situado no Município de Baliza, objeto da Matrícula nº 709, fls.161, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis (Cartório do 1º Ofício) de Baliza, Comarca de Aragarças, Estado de Goiás.

  • DecretoDecreto de 18 de Setembro de 1998

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Caioca", com área de novecentos e oitenta e cinco hectares e vinte ares, situado nos Municípios de Miraíma e Sobral, objeto dos Registros nºs R-4-2.573, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis, Comarca de Sobral e R-5-1.089, fls. 221, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis, Comarca de Itapipoca, Estado do Ceará.