Decreto de 26 de Março de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece como do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de instituição financeira a ser constituída pelo HSBC HOLDINGS PLC e suas subsidiárias HSBC HOLDINGS B.V. e HSBC INVESTMENT BANK HOLDINGS B.V. e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira até o limite de 100% (cem por cento) do capital social de banco múltiplo a ser constituído no Brasil pelo HSBC HOLDINGS PLC e suas subsidiárias HSBC HOLDINGS B.V. e HSBC INVESTMENT BANK HOLDINGS B.V., como também a participação estrangeira até o limite de 100% (cem por cento) no capital de sociedade de arrendamento mercantil, distribuidora de títulos e valores mobiliários e corretora de títulos e valores mobiliários.
Art. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto, inclusive quanto à rede de agências com que a nova instituição financeira irá operar.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.1997 - Edição extra