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Artigo 1º do Decreto de 26 de Março de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Bárbara", situado no Município de Encruzilhada do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Bárbara", com área de 588,1062 ha (quinhentos e oitenta e oito hectares, dez ares e sessenta e dois centiares), situado no Município de Encruzilhada do Sul, objeto dos Registros nºs R-4-1.860, fls-1, Livro 2; R-4-2.435, fls. 1, Livro 2; R-4-2.436, fls. 1, Livro 2; R-7-2.444, fls. 1, Livro 2 e R-6-2.442, fls. 1, Livro 2, todos do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Encruzilhada do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º do Decreto de 26 de Março de 1997