“cartórios” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 16 de Julho de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda São Luiz", com área de novecentos e noventa e oito hectares e trinta e quatro ares, situado nos Municípios de Santo Inácio e Cafeara, objeto das Transcrições nº 2.178, Livro 3-C, 6.222, Livro 3-H, 6.223, Livro 3-H, 6.772, Livro 3-I, e Registro nº R-1-12.475, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Colorado, Transcrições nºs 17.699, Livro 3-R, 18.354, Livr...
- Decreto4.857 de 09/11/1939
Art. 2º - Os registros indicados nos números I a IV, do artigo anterior, ficarão a cargo de serventuários privativos e vitalícios, nomeados de acordo com a legislação em vigor no Distrito Federal nos Estados e no Território do Acre, e serão feitos: 1º, o de n. I, nos oficios privativos, ou nos cartórios de registro de nascimento, de casamentos e de óbitos; 2º, os de ns. II e III, nos ofícios privativos, ou nos cartórios do registro de títulos e documentos; 3º, o de n. IV, nos ofícios privativos, ou nos cartórios do registro dos imóveis.
- Decreto55.738 de 04/02/1965
Art. 14, §4° - Os Institutos encaminharão aos Cartórios de Registros de Imóveis, para os efeitos legais e jurídicos, o contrato padrão no § 1º, devidamente autenticado, de modo a facilitar os competentes registros.
- DecretoDecreto de 08 de Novembro de 1994
Art. 1º, Parágrafo Único - Os imóveis a que se referem este artigo estão matriculados em nome da União Federal, no Cartório do 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis da Comarca de Porto Nacional - TO, sob o nº 3.050, a fl. 292 do livro nº 2-L.
- DecretoDecreto de 21 de Setembro de 1999
Art. 2º - O imóvel de que trata o artigo anterior encontra-se registrado em nome da União, conforme Registro nº 5.773. fls. 243/244, do Livro nº 3º-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São João del-Rei, Estado de Minas Gerais.
- Decreto93.086 de 07/08/1986
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo está registrado em nome da União Federal, no Cartório do 1º Ofício e Registro de Imóveis do Termo de Lizarda, Comarca de Pedro Afonso, Estado de Goiás, no Livro 2-B, Fls. 137, matrícula nº 437.
- Decreto1.775 de 08/01/1996
Art. 9º - Nas demarcações em curso, cujo decreto homologatório não tenha sido objeto de registro em cartório imobiliário ou na Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Fazenda, os interessados poderão manifestar-se, nos termos do § 8º do art. 2º, no prazo de noventa dias, contados da data da publicação deste Decreto.
- Decreto6.888 de 25/06/2009
Art. 1º, I - "Área Devoluto I", Gleba Jarinã, com área registrada de quarenta e oito mil, novecentos e vinte e três hectares, quarenta ares e quarenta e cinco centiares, objeto da Matrícula nº 5.064, ficha 01, Livro nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis de Peixoto de Azevedo/MT;...