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Decreto de 1º de Fevereiro de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica o art. 1º do Decreto de 4 de outubro de 1999, que "Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Unha de Gato/Arraial e Outros", conhecido como Fazenda Santa Alice, situado no Município de Brejo, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de fevereiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Fica retificado o art. 1º do Decreto de 4 de outubro de 1999 , publicado no Diário Oficial do dia seguinte, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Unha de Gato/Arraial e Outros", conhecido como Fazenda Santa Alice, com área de mil, quatrocentos e noventa hectares, trinta e três ares e oito centiares, situado no Município de Brejo, objeto dos Registros nºs 7.473, fls. 150, Livro 3-D; 7.474, fls. 150, Livro 3-D; 7.565, fls. 169, Livro 3-D; 7.566, fls. 169, Livro 3-D; R-01-274, fls. 139, Livro 2-A; R-1-275, fls. 140, Livro 2-A; R-1-516, fls. 262, Livro 2-A; R-1-520, fls. 264, Livro 2-A; e Matrículas nº 2.607, fls. 60, Livro 2-AG e 2.519, fls. 172, Livro 2-AF, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Brejo, Estado do Maranhão, a fim de nele fazer constar que o referido imóvel rural encontra-se registrado e matriculado naquele Cartório sob os nºs 7.473, fls. 150, Livro 3-D; 7.474, fls. 150, Livro 3-D; 7.474, fls. 150, Livro 3-D; 7.565, fls. 169, Livro 3-D; 7.566, fls. 169, Livro 3-D; 7.567, fls. 169, Livro 3-D; R-01-274, fls. 139, Livro 2-A; R-1-275, fls. 140, Livro 2-A; R-1-516, fls. 262, Livro 2-A; R-1-520, fls. 264, Livro 2-A; 2.607, fls. 60, Livro 2-AG e 2.519, fls. 172, Livro 2-AF.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


fernando henrique cardoso Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.2000