“cartórios” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 08 de Julho de 1999
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Fundão ou Queimada Nova", com área de novecentos e trinta e um hectares, quarenta e seis ares e vinte e cinco centiares, situado no Município de Sertânia, objeto dos Registros nºs 9.144, fls. 76, Livro 3-X; 7.820, fls. 78, Livro 3-S e R-1-671, fls. 188, Livro 2-C, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Sertânia, Estado de Pernambuco.
- Decreto Não Numeradode 30 de Julho de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural sem denominação, conhecido por "Gleba Piúva", com área de 8.523,5824 ha (oito mil, quinhentos e vinte e três hectares, cinqüenta e oito ares e vinte e quatro centiares), situado no Município de Nova Mutum, objeto das Matrículas nºs 578, fls. 01, do Livro 02,e 5.662, fls. 213, do Livro 3-L, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Diamantino, Estado de Mato Grosso.
- Decreto Não Numeradode 17 de Junho de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Costa Rica ll", Lotes 38-P e 16-P, com área de um mil, oitocentos e vinte e nove hectares, trinta e três ares e cinqüenta e quatro centiares, situado no Município de Wanderlândia, objeto do Registro nº R-1-671, fls. 089, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Wanderlândia, Estado do Tocantins.
- Decreto Não Numeradode 23 de Abril de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Água Fria", com área de 3.232,1520 ha (três mil, duzentos e trinta e dois hectares, quinze ares e vinte centiares), situado no Município de Araioses, objeto das Matrículas nºs 22, fls. 191v/192; 23, fls. 191v/192 e 24, fls. 91v/92, todas do Livro 02, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Araioses, Estado do Maranhão. (Vide Decreto de 22 de março de 2000).
- Decreto Não Numeradode 24 de Março de 1995
Art. 1º - Fica declarada de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte dos lotes nºs 130 e 131, localizados na Gleba A, conhecida como Gleba Porto Velho, com área de 4.184,6000ha (quatro mil, cento e oitenta e quatro hectares e sessenta ares), situados no Município de Confresa, objeto das Matrículas nºs M-9.852, Ficha 001, e M-9.854, Ficha 001, ambas do Livro 2, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso.
- Decreto Não Numeradode 25 de Setembro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Gleba Japuranã - I, Figura - V", com área de três de mil, quinhentos e noventa e nove hectares, setenta e sete ares e quarenta e nove centiares, situado no Município de Juara, objeto do Registro nº R-3-3.075, Ficha 1, Livro 2-Q, do Cartório do Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Juara, Estado de Mato Grosso.
- Decreto Não Numeradode 28 de Abril de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Entre Rios", constituído pela Gleba 80, da Região de ltaipavas, com área de 4.136,9600 ha (quatro mil, cento e trinta e seis hectares e noventa e seis ares), situado no Município de Floresta do Araguaia, objeto da Matrícula nº 22.893, fls. 01, Livro 2-CI, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conceição do Araguaia, Estado do Pará.
- Decreto Não Numeradode 29 de Abril de 2009
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Nova", com área registrada de dois mil, novecentos e quarenta e cinco hectares, setenta e cinco ares e quarenta e seis centiares, e área medida de três mil, trezentos e noventa e três hectares, sessenta e cinco ares e quarenta e um centiares, situado no Município de Castelo do Piauí, objeto dos Registros nºˢ R-3-130, R-4-130,, R-5-130 e R-6-130, fls. 130, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Castelo do Piauí, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 54380.002370/2006-87).